Perguntas Frequentes

Para processos físicos: Preencher o Formulário 47, disponível em Formulários, e apresentá-lo em duas vias, junto a uma cópia do documento de identificação civil do signatário, na unidade do Inea mais próxima.

A solicitação será cadastrada no Sistema Inea e enviado ao setor em que se encontra o processo, ou será emitida CI para solicitar o processo ao arquivo externo ou a órgão externo.

Para cada processo, é necessária uma solicitação, pois cada documento é juntado ao respectivo processo. As vias do requerente podem conter mais de um número de processo, desde que todos sejam protocolados ao mesmo tempo.

Após o recebimento do processo na Gerência de Atendimento, comunicamos ao solicitante por e-mail para realizar o procedimento de vista e preencher o formulário de que apenas realizou vista ao processo. Em caso de cópias, o interessado deve preencher o formulário de solicitação de cópia para registro no processo e execução na copiadora do Inea. Ao ser novamente comunicado por e-mail da disponibilidade das cópias digitais, o interessado deve apresentar dispositivo de armazenamento (pen drive, HD externo) e preencher o formulário de recebimento das cópias.

Para processos digitais:

  • PAD (Processo Administrativo Digital) -Preencher o Formulário 47, disponível no link de Formulários, e enviá-lo, junto a uma cópia do documento de identificação civil do signatário, para o e-mail de atendimento de acordo com a origem do processo (ver Contatos abaixo).

A solicitação é juntada ao processo e o arquivo de inteiro teor do processo administrativo é gerado para envio ao solicitante.

Contatos:

PD-07/003 – SUPBIG – supbig.inea@gmail.com

PD-07/005 – SUPMEP – supmep.inea@gmail.com

PD-07/006 – SUPPIB – admsuppib.inea@gmail.com

PD-07/007 – SUPBG – supbg.inea@gmail.com

PD-07/008 – SUPLAJ – suplaj.inea@gmail.com

PD-07/009 – SUPRID – supridatende1@gmail.com

PD-07/010 – SUPMA – supma@inea.rj.gov.br

PD-07/011 – SUPBAP – supbap.inea@gmail.com

PD-07/012 – SUPBAP (Posto avançado) – supbap.inea@gmail.com

PD-07/014 – GA – gasede.pad@inea.rj.gov.br

  • SEI-RJ (Sistema Eletrônico de Informações) – O procedimento de vista ocorre apenas para processos ou documentos identificados como restritos ou sigilosos, já que os documentos públicos estão disponíveis para consulta no SEI-RJ.

Esses pedidos são enviados por meio do Protocolo Eletrônico de Documentos, de competência do Seapro/Inea, e tramitados na área em que se encontra o processo administrativo.

Por meio de uma rede de estações automáticas dotadas de sensores que coletam dados a cada 15 minutos, o Inea faz o monitoramento das chuvas e dos níveis dos rios considerados críticos em relação às cheias e secas no Estado do Rio de Janeiro. Os dados da rede hidrometeorológica em tempo real estão disponíveis  na página do Sistema de Alerta de Cheias, bem como os Boletins Hidrometeorológicos diários produzidos pela Sala de Situação. Mais informações e o acesso aos registros históricos estão disponíveis no Portal do Inea.

A gestão da qualidade do ar no Estado do Rio de Janeiro é feita pelo Inea por meio do monitoramento das concentrações de poluentes na atmosfera e de três programas de controle da poluição do ar: Programa de Monitoramento de Emissões em Fontes Fixas para a Atmosfera, Programa de Inspeção e Manutenção Veicular – I/M, e Procon Fumaça Preta. Além de definirem o perfil da qualidade do ar no Estado do Rio Janeiro, os dados obtidos por meio desses instrumentos são utilizados na identificação e priorização dos problemas ambientais, e na formulação de políticas e metas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vidada população do estado. Para acessar os dados de monitoramento da qualidade do ar, clique aqui.

Os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) digitalizados e seus respectivos relatórios (Rimas) analisados pelo Inea, assim como alguns da extinta Feema, estão disponíveis para download aqui. Os EIAs/Rimas físicos e ainda não digitalizados estão disponíveis para consulta na Biblioteca do Inea, presencialmente, das 10h às 17h, na sede do instituto: Avenida Venezuela, 110 – Subsolo – Saúde – Rio de Janeiro – RJ.

O controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade estão sob a responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais e estaduais de saúde, conforme determinado pela Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde. Não é, portanto, da competência do Inea.

Todo transporte de resíduos classificados como perigosos pela ABNT NBR 10004 requer licenciamento ambiental ou autorização de órgão/instituição competente. No Estado do Rio de Janeiro, a empresa de transporte de resíduos perigosos deve requerer licença de operação junto ao Inea.

As únicas exceções são o transporte de resíduos radioativos e explosivos, que devem seguir as orientações determinadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e pelo Exército Brasileiro, respectivamente. Esses não são licenciados pelo Inea.

As denúncias, reclamações, solicitações e sugestões podem ser feitas por meio do Sistema OuvERJ. Também podem ser feitas pelo telefone (21) 2334-5974; e presencialmente, na Avenida Venezuela, 110, Saúde, Rio de Janeiro, das 10h às 17h, ou em uma de nossas Superintendências Regionais.

Os Boletins de Balneabilidade encontram-se divididos por municípios e podem ser acessados aqui.

Em 25 de agosto de 2021, entrou em vigor o Decreto Estadual nº 46.890/2019, que estabelece o novo Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca). Com a entrada em vigor do referido dispositivo legal, a abertura de processo para obtenção dos instrumentos do licenciamento ambiental – dentre eles as Certidões Ambientais – passou a ser feita por meio do Portal Inea Licenciamento, devendo o interessado realizar o cadastro e iniciar o requerimento.

O Inea disponibiliza um vídeo explicativo sobre o procedimento em seu canal no YouTube.

Para obter esse tipo de autorização, a pessoa interessada deve entrar com um pedido de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, que é um instrumento por meio do qual o Inea, órgão gestor de recursos hídricos do estado, faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos. Para saber mais o que é outorga, quem deve solicitar e como obtê-la, clique aqui.

Os serviços de limpeza, higienização e coleta de amostras dos reservatórios de água (cisternas e caixa d’água), de prédios públicos ou privados, deverão ser executados, exclusivamente, por pessoas jurídicas (empresas) licenciadas pelo Inea, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 1.893, de 20/11/1991, e Decreto nº 20.356, de 17 de agosto de 1994.

Importante destacar que os serviços de limpeza e higienização de reservatórios de água potável devem ser realizados a cada seis meses por empresa jurídica licenciada pelo Inea, a qual deve emitir um Comprovante de Execução de Serviços (CES), que deverá ser afixado em local visível ao público ou aos condôminos, assim como o resultado da análise bacteriológica, que só poderá ser executada pelo laboratório do Inea ou por laboratórios por ele credenciados. Dessa forma, os condôminos podem exigir do condomínio a limpeza regular dos reservatórios e a devida análise de controle bacteriológico.

A degradação dos corpos hídricos se dá principalmente pelo intenso crescimento urbano desordenado, com loteamentos irregulares localizados na Faixa Marginal de Proteção (FMP), os quais provocam erosão e o carreamento de sedimentos para o leito dos rios, devido à ausência de cobertura vegetal, além de despejo de resíduos diretamente nos cursos d’água, sem qualquer tipo de tratamento.

A execução de serviços de limpeza e desassoreamento de corpos hídricos no Estado do Rio de Janeiro, com a retirada de sedimentos do leito dos rios, de vegetação aquática e invasora do espelho d’água e das margens dos corpos hídricos realizada periodicamente, previne inundações e evita a proliferação de vetores transmissores de doenças. Além disso, são fundamentais perante o crescente número de eventos climáticos extremos e imprevisíveis.

Mas, tão necessários quanto os serviços de limpeza e desassoreamento, são também imprescindíveis o desenvolvimento de práticas adequadas de uso e ocupação do solo e a promoção de saneamento básico.

Todas as solicitações para o Inea, recebidas pelo Fala.BR, são encaminhadas para o setor responsável para serem inseridas no banco de dados com a respectiva inclusão na programação e logística de futuras prestações desses serviços.

Por conta disso, ressaltamos que a impossibilidade de atendimento imediato às solicitações encaminhadas ao Fala.BR para prestação dos serviços de limpeza e desassoreamento executados pelo Inea se deve ao expressivo número de demandas, o que, em alguns casos, excedem a capacidade de atendimento da equipe técnica do instituto, seja por impossibilidade de execução pelos contratos vigentes, seja pelas restrições técnicas observadas in loco.

Não. Por se tratar de novo sistema, deverão ser criados novos usuário e senha.

Os documentos encontram-se na “Área do Requerente” ou em http://portallicenciamento.inea.rj.gov.br/requerente/documentacao

Conforme o Decreto Estadual nº 46.890/2019, para empreendimentos de Classe 1, ou seja, aqueles com potencial poluidor desprezível e com porte mínimo ou pequeno, a licença ambiental é inexigível, sendo facultativo solicitar a Certidão Ambiental de Inexigibilidade.

Atualmente, a Resolução Inea nº 217, de 05/05/2021, conta com 609 atividades econômicas que não precisam de licenciamento ambiental. Para emitir a Declaração de Inexigibilidade, basta clicar na área disponibilizada no Portal de Licenciamento ou em http://200.20.53.7/pesquisacnae/cnae.

Os empreendimentos de responsabilidade federal são licenciados pelo Ibama. Os empreendimentos,cujo impacto ambiental seja local poderão ser licenciados nos municípios habilitados para o licenciamento ambiental, conforme estrutura administrativa disponível no município e lista de atividades constante na Resolução Conema_nº 92.

Todos os demais licenciamentos são realizados pelo Inea.

Após o passo a passo feito no Portal de Licenciamento, será apresentado o órgão ambiental competente pela análise do licenciamento e o resultado do enquadramento. Caso a análise do licenciamento seja de competência estadual (Inea), será emitido o boleto para pagamento.

Depende da instituição bancária, o que pode levar entre 24 e 48 horas (úteis).

As dúvidas sobre licenciamento ambiental podem ser enviadas para o e-mail da Superintendência Regional mais próxima ou à Gerência de Atendimento do Inea.

No caso de ter um processo já aberto, verifique a origem (em negrito) para enviar o e-mail para a unidade responsável:

PD-07/003 – SUPBIG – supbig.inea@gmail.com

PD-07/005 – SUPMEP – supmep.inea@gmail.com

PD-07/006 – SUPPIB – admsuppib.inea@gmail.com

PD-07/007 – SUPBG – supbg.inea@gmail.com

PD-07/008 – SUPLAJ – suplaj.inea@gmail.com

PD-07/009 – SUPRID – supridatende1@gmail.com

PD-07/010 – SUPMA – supma@inea.rj.gov.br

PD-07/011 – SUPBAP – supbap.inea@gmail.com

PD-07/012 – SUPBAP (Posto avançado) – supbap.inea@gmail.com

PD-07/014 – GA – gasede.pad@inea.rj.gov.br

 

O Inea oferece vagas para dois tipos de estágio: estágio obrigatório (que é requisito para o estudante ser aprovado no curso e obter o diploma; não remunerado) e o não obrigatório (aquele desenvolvido como atividade acrescida à carga horária regular e não obrigatória).

São considerados aptos às vagas de estágio obrigatório apenas alunos do ensino superior (com 18 anos ou mais) e do ensino médio ou técnico (com 16 anos ou mais) regularmente matriculados em uma instituição de ensino conveniada com o Inea, desde que estejam inscritos na disciplina de estágio supervisionado. Para o estágio não obrigatório, são recrutados alunos dos ensinos superior (com 18 anos ou mais) e médio/técnico (com 16 anos ou mais), regularmente matriculados em uma instituição de ensino.

Interessados podem enviar seus currículos para o e-mail: estagio.inea@gmail.com. Para mais informações, clique aqui ou entre em contato com o Serviço de Recrutamento e Seleção pelos telefones (21) 2334-5297 ou (21) 98496-0407 (WhatsApp).

Não, pois de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), existem categorias de unidades de conservação que admitem áreas particulares. Já nas categorias que são de domínio público, as áreas particulares devem ser desapropriadas, conforme a Lei nº 9985/2000.

É importante  confirmar se imóvel está inserido total ou parcialmente na UC. A consulta pode ser formalizada ao Inea pelo Protocolo Eletrônico de Documentos.

Para fazer a consulta, são necessários os seguintes documentos:

  • Carta simples, com a descrição da solicitação de “Localização de Imóvel”, constando: Nome e contatos do requerente (telefone e email), e endereço do imóvel;
  • Cópia do RG e CPF do responsável;
  • Comprovante de residência;
  • Procuração e cópia do documento do procurador, se for o caso;
  • Cópia de documento que comprove a propriedade do terreno (matrícula, escritura, etc);
  • Planta de localização do imóvel e/ou coordenadas geográficas dos vértices do imóvel (kmlou shapefile).

A participação da sociedade civil, outras entidades do poder público, terceiro setor e populações originárias e/ou tradicionais na gestão de uma UC está franqueada através de seus Conselhos Gestores.

Os Conselhos Gestores são canais institucionais, plurais, permanentes, autônomos, formados por representantes da sociedade civil e poder público, cuja atribuição é a de propor diretrizes das políticas públicas, fiscalizá-las, controlá-las e deliberar sobre elas, sendo órgãos de gestão pública vinculados à estrutura do Poder Executivo, ao qual cabe garantir a sua permanência.

O Conselho Gestor possui, em geral, um mandato de dois anos, havendo renovação periódica das entidades que o compõem. Para participar do Conselho Gestor, busque informações com a equipe da UC mais próxima a você, ou entre em contato através de conselhos.ucs.inea@gmail.com

Para solicitar ofício de anuência do Inea a respeito de imóvel rural em processo de inclusão no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF/INCRA), que esteja inserido total ou parcialmente em uma unidade de conservação administrada pelo órgão, são necessários os seguintes documentos:

  • Solicitação do responsável pelo georreferenciamento do imóvel, proprietário ou representante legal, e documentos do solicitante (RG/CPF);
  • Matrícula do Imóvel – RGI;
  • KML dos limites do imóvel.

Os documentos devem ser apresentados ao Protocolo Eletrônico de Documentos, e direcionados ao Serviço de Regularização Fundiária (SERVRF/GERUC) do Inea.