Notícias |18.07.2017

CAR e CNARH: Parceria para apoiar a regularização ambiental e de uso dos recursos hídricos no ERJEsta primeira fase de cadastramento das propriedades rurais no CAR, sob a coordenação da GESEF/DIBAP

Importante decisão para o setor rural, a Resolução Inea nº 15/2010 acaba de ter seu prazo ampliado mais uma vez, e os agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais continuarão a ser considerados regulares quanto à utilização de recursos hídricos apenas com o preenchimento do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH. A Resolução Inea nº 144, publicada em 20 de junho último, prorrogou o prazo para a finalização do processo de regularização até dezembro de 2018.

Dessa forma, pretende-se resgatar a bem sucedida parceria entre as equipes CAR e CNARH no Rio de Janeiro, que promoveram mutirões de cadastramento e capacitação em diversas regiões do estado, como a Oficina de Capacitação realizada na Secretaria de Meio Ambiente de Sapucaia e o Mutirão de Cadastramento CAR-CNARH em Pedro do Rio, ambos em 2016.

Esta primeira fase de cadastramento das propriedades rurais no CAR, sob a coordenação da GESEF/DIBAP, foi realizada com o apoio financeiro e logístico dos Comitês de Bacia; as mobilizações e os mutirões empreendidos foram uma oportunidade para o setor de recursos hídricos apresentar o CNARH e sensibilizar para a importância de regularizar a utilização da água bruta nas propriedades rurais. Desta forma, além do CAR, houve um acréscimo significativo de registros no sistema CNARH de empreendimentos relativos ao setor rural, obrigatório desde 2006 para atividades que façam uso de água de rios ou poços com fins econômicos.

O conhecimento das características do setor agropecuário com relação ao uso dos recursos hídricos é fundamental para o planejamento de futuras ações no âmbito da gestão estadual dos recursos hídricos, agora sob a responsabilidade da SEA, através de sua Subsecretaria de Articulação Institucional. A partir da vigência da Resolução INEA nº 15/2010, foi observado o incremento em mais de 5.500 registros no CNARH. Deste total, estima-se cerca de 400 registros devidos à campanha CAR-CNARH. Portanto, pode-se afirmar que tanto a publicação da Resolução nº 15 quanto as ações de cadastramento e capacitação promovidas pela parceria CAR-CNARH tiveram influência no incremento observado no número de registros no CNARH a partir de 2011, como pode ser visto no quadro a seguir.

Os esforços da Subsecretaria de Articulação Institucional, no tocante ao setor rural, serão voltados para que se complete o processo de regularização, por meio da obtenção da devida outorga de direito de uso de recursos hídricos, ao menos daquelas propriedades que utilizam quantidades de água significativas. Por isso, a estratégia adotada será a de incentivar, em articulação com a regularidade do CAR, a finalização do processo de regularização dos registros com vazão superior a 34,56 m3/dia; isto significa um total de aproximadamente 750 declarações do CNARH que deverão ser validadas e incentivadas a abrir o processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos.