Notícias |06.05.2020

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e Inea publicam resolução e avançam no desenvolvimento econômico e sustentável fluminenseMedida marca o destrave do licenciamento ambiental de obras públicas no estado do Rio de Janeiro

Grande avanço para as políticas públicas ambientais fluminenses. É o resultado da Resolução Conjunta da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (4/5). A resolução significa aumento de receita para projetos ambientais do estado do Rio de Janeiro, além de efetivação do cumprimento do Princípio do Poluidor Pagador, que consta da Constituição Federal, destravando os licenciamentos ambientais de obras públicas fluminenses.

Com conflitos técnicos e jurídicos, a demanda e proposta encontravam-se paradas na pasta ambiental há quatro anos. A retomada foi considerada prioritária pelo secretário Altineu Cortes que, seguindo a orientação do governador Wilson Witzel para avanços na área, determinou destrave imediato da matéria à equipe técnica assim que assumiu a pasta ambiental. Cortes comemorou a solução em apenas dois meses e reforçou a tese de que a secretaria precisa passar por um processo de desburocratizarão, a começar por suas normas internas e resoluções, que esta será a sua marca registrada à frente da pasta.

Com a publicação da norma, a Seas espera que nos próximos três meses as compensações ambientais de empreendedores públicos sejam depositadas no Fundo da Mata Atlântica (FMA), permitindo a recuperação de áreas degradadas, entre mangues, restingas e florestas, e assim melhorando sensivelmente a capacidade hídrica do estado do Rio de Janeiro, além de preservadas áreas já existentes.

“O empreendedor público poderá a partir de agora optar pela monetização no FMA, por meio de uma carta de intenção e depois assinar o Termo de Compromisso de Restauração Florestal (TCRF) na hipótese prevista no art. 3º-B da Lei Estadual nº 6.572/2013, introduzido pela Lei Estadual nº 7.061/2015, assim cumprindo objetivo do mecanismo, dando celeridade e destrave nos licenciamentos ambientais de obras públicas num avanço importante ao desenvolvimento econômico do estado do Rio de Janeiro em uma época de crise como esta e, principalmente, obtendo ganho de escala, de sinergia e de eficiência na proteção do meio ambiente”, explica o secretário Altineu Cortes.

Atendimento à legislação

O presidente do Inea, Carlos Henrique Vaz, levou a proposta da Resolução Conjunta elaborada pela equipe técnica da Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima (Subcon) à 475º reunião do Conselho Diretor do instituto que, após todos os tramites legais, aprovou a resolução.

O subsecretário de Estado do Ambiente da Subcon, Antonio Marcos Barreto, por sua vez, lembra que com o advento da Resolução, o estado do Rio de Janeiro efetivará os ditames da Lei Federal 11.428/2006, que regula utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica, além de ser o reforço financeiro necessário para um grande projeto de reflorestamento que a Seas vem desenhando para entrar para história como um dos maiores projetos de restauração florestal de todos os tempos e será lançado em breve.