Entenda a Gestão das Águas no Estado

O Rio de Janeiro teve sua Política Estadual de Recursos Hídricos instituída em 1999 e apresenta-se como um dos estados da federação que mais avançou na implantação do sistema de gestão de recursos hídricos nos últimos anos. Com praticamente todos os instrumentos de gestão implementados, alguns de forma mais consolidada (planos, outorga e cobrança), e outros em fase de estruturação (sistema de informação e enquadramento), o seu território está dividido em nove Regiões Hidrográficas (RHs) para fins de gestão, homologadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (2013); atualmente, todas elas contam com comitê de bacia hidrográfica atuando, apoiado por uma entidade delegatária de funções de agência de água.

A gestão das águas do Estado do Rio de Janeiro tem como desafio a integração e articulação da gestão do território e o gerenciamento costeiro. O Estado possui uma extensa linha de costa, com vocação turística, aliada à pressão da indústria do petróleo, que altera as dinâmicas de uso e ocupação do território. As demandas por água para abastecimento humano e para atendimento da indústria em expansão são uma preocupação constante, uma vez que o maior manancial do Estado, o rio Paraíba do Sul, é compartilhado com outros dois estados da federação: São Paulo e Minas Gerais.

Histórico

Em 1999, o Rio de Janeiro contava com um órgão gestor enfraquecido, com estrutura inadequada e quadro técnico com qualificação aquém daquela requerida para o desempenho das novas funções como entidade executora da Política de Recursos Hídricos do Estado. A necessidade de capacitação e renovação dos quadros para o desempenho das novas funções, bem como a estruturação das demais entidades do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – Comitês de Bacia e Conselho Estadual de Recursos Hídricos – eram medidas urgentes para o avanço da gestão das águas no Estado.

A regulamentação da cobrança pelo uso da água de domínio estadual em 2004 (Lei 4.247/03 e regulamentos posteriores) impulsionou o avanço da implantação da Política de Recursos Hídricos no Estado, com a estruturação e funcionamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI).

A criação e instalação dos Comitês de Bacia nas nove Regiões Hidrográficas do Estado promoveu a mobilização dos segmentos que militavam na defesa e preservação do meio ambiente e dos sistemas aquáticos característicos das diversas regiões do Rio de Janeiro, constando de sua pauta inicial de trabalhos a aprovação de seus planos de investimentos e a deliberação sobre a aplicação dos recursos da cobrança pelo uso da água em sua área de abrangência.

A parceria com o órgão gestor federal – Agência Nacional de Águas – e com os estados vizinhos é estratégica para a gestão em bacias compartilhadas, particularmente a bacia do rio Paraíba do Sul, rio de domínio da União que banha os Estados de São Paulo e Minas Gerais, além do Rio de Janeiro, cuja área de drenagem ocupa cerca de 2/3 do seu território e abastece mais de 10 milhões de habitantes residentes no Estado. Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos compete a regulamentação para a ação harmônica dos órgãos atuantes em bacias hidrográficas de rios de domínio da União.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos conta, hoje, com uma Secretaria Executiva fortalecida, e vem realizando reuniões com regularidade, deliberando sobre questões estruturantes do Sistema, bem como referendando decisões dos Comitês de Bacia como a aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

A legislação que permitiu ao Inea firmar contratos de gestão com entidades delegatárias de funções de agência de água (Lei 5.639/10), indicadas pelos respectivos Comitês de Bacia, visou permitir maior celeridade na aplicação dos recursos do FUNDRHI, bem como fortalecer os organismos colegiados com a estruturação de secretarias executivas e o apoio técnico para a seleção de projetos benéficos para a bacia hidrográfica.

Por fim, os instrumentos de planejamento – Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos corpos d’água em classes segundo os usos preponderantes – estão sendo colocados na ordem do dia do órgão gestor, e dos organismos colegiados envolvidos com a gestão das águas, de modo a complementar os instrumentos de comando e controle – outorga, licença ambiental, fiscalização – visando uma gestão mais eficiente das águas e do território no Estado do Rio de Janeiro.