A outorga é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos dado através do ato administrativo de autorização por meio do qual o Inea, órgão gestor de recursos hídricos do Estado, faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por um prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
Consiste numa etapa do processo de regularização, fundamental para que os responsáveis pela gestão das águas conheçam a quantidade de água consumida, sua procedência e as formas de uso.
Todos que desejem fazer uso da chamada água bruta, captada dos rios, açudes, barragens, reservatórios, nascentes, lagoas e poços ou que lançam efluentes em corpos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro.
Após a inscrição no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), o usuário deve solicitar ao Inea a Certidão Ambiental de Uso insignificante de Recursos Hídricos ou a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
O tipo de documento depende do volume de água a ser utilizado ou descartado na sua atividade.
Acesse a cartilha Águas do Rio e conheça mais sobre a regularização do uso da água.
Vá em Legislação e baixe as Normas Operacionais relativas à regularização de recursos hídricos.
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