Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos

A outorga é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos dado através do ato administrativo de autorização por meio do qual o Inea, órgão gestor de recursos hídricos do Estado, faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por um prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.

Consiste numa etapa do processo de regularização, fundamental para que os responsáveis pela gestão das águas conheçam a quantidade de água consumida, sua procedência e as formas de uso.

Todos que desejem fazer uso da chamada água bruta, captada dos rios, açudes, barragens, reservatórios, nascentes, lagoas e poços ou que lançam efluentes em corpos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro.

Após a inscrição no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), o usuário deve solicitar ao Inea a Certidão Ambiental de Uso insignificante de Recursos Hídricos ou a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

O tipo de documento depende do volume de água a ser utilizado ou descartado na sua atividade.

  • Certidão Ambiental de Uso insignificante de Recursos Hídricos: se usar menos de 34.560 litros/dia de água superficial ou menos de 5 mil litros/dia de água de poço (ou no caso de aquicultura e agropecuária o limite de 34.560 litros/dia);
  • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: se captar mais de 34.560 litros/dia de rios ou reservatórios, se usar mais de 5 mil litros/dia de água subterrânea, ou se utiliza água para gerar energia.

Acesse a cartilha Águas do Rio e conheça mais sobre a regularização do uso da água.

Vá em Legislação e baixe as Normas Operacionais relativas à regularização de recursos hídricos.

Clique em Consultar Processos para acompanhar a evolução de seu processo de regularização.