Ações e Programas Projetos de Ar, Água e Solo Projetos de Licenciamento, Pós-Licença e Fiscalização |19.01.2021

Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos (Procon Água)

O Programa Estadual de Autocontrole de Efluentes Líquidos (Procon Água) é parte integrante do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca), que exige que as empresas poluidoras ou potencialmente poluidoras reportem ao Inea as características qualitativas e quantitativas de seus efluentes líquidos por meio do Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE). De acordo com a NOP-INEA-48, as atividades de empresas licenciadas ou em processo de licenciamento no Estado do Rio de Janeiro, pelas esferas federal, estadual ou municipal, que envolvam lançamentos em corpos d’água superficiais e na rede pública, ficam sujeitas às diretrizes do Procon Água.

Visando melhor atender aos seus usuários internos e externos e com o objetivo de aperfeiçoar e facilitar o controle estadual dos aspectos quali-quantitativos dos efluentes das atividades vinculadas ao Procon Água, foi desenvolvido novo sistema e interface para o programa. A migração para o novo sistema do cadastro das atividades vinculadas vem acontecendo gradualmente.

As empresas que desejam vincular-se ao Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos (Procon Água) ou migrar entre sistemas devem enviar a documentação abaixo por meio do Protocolo Eletrônico de Documentos:

• Carta da empresa informando no assunto “Solicitação de vinculação ao PROCON ÁGUA”;
• Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
Formulário preenchido, datado, rubricado (em todas as folhas) e assinado por responsáveis legal e técnico;
• Fotos do sistema de tratamento;
• Planta atualizada do sistema de tratamento de efluentes;
• Cópia de Licença Ambiental (Federal, Estadual ou Municipal);
• Comprovante de situação cadastral do CNPJ obtido no endereço eletrônico da Receita Federal;
• Primeira notificação de vinculação (com anexo) e notificação das alterações realizadas (apenas no caso de migração);
• Ofício do órgão licenciador, quando não for o INEA, contemplando: parâmetros; padrões de lançamento; tipo e frequência de amostragem (se a amostragem for composta, informar o intervalo entre as coletas);
• Cópia de documentos pessoais RG e CPF dos responsáveis legal e técnico.

No âmbito Nacional, a Resolução Conama nº 430/2011 é responsável por complementar e alterar a Resolução Conama nº 357/2005, definindo as condições e padrões necessários para o lançamento de efluentes. Para que os efluentes possam ser lançados diretamente nos corpos receptores, é necessário que eles passem por tratamento adequado e atendam às exigências da resolução e de outras normas aplicáveis.

Já no Estado do Rio de Janeiro, dentre as normas aplicáveis para lançamento em corpos hídricos ou em redes públicas, citam-se: a Norma Técnica NT-202.R10 que estabelece os critérios e padrões físico químicos, inorgânicos e orgânicos; a Norma Operacional Padrão NOP-INEA-008 que determina novos critérios e padrões de ecotoxicidade, utilizando testes de toxicidade aguda com organismos aquáticos vivos. E, destacam-se ainda especificamente para o controle de lançamento de carga orgânica em efluentes líquidos, normas específicas que tratam separadamente os efluentes de origem sanitária (NOP-INEA-45) e de origem industrial (DZ-205.R6).

Horário de atendimento presencial: de segunda a sexta-feira de 14h às 17h

Telefone de contato: (21) 2334-5972

E-mail: novoproconagua@gmail.com