Restos a Pagar

Em cumprimento ao estabelecido no art. 6° da Resolução Conjunta Sefaz/Seplag/SECC n° 37, de 15 de janeiro de 2021, o anexo abaixo será atualizado periodicamente com os pagamentos realizados pelo Inea referentes aos Restos a Pagar, ordenados pela data de liquidação da despesa e após cumpridos os demais requisitos constantes na Resolução.