Criado pela Lei Estadual n° 5.101, de 4 de outubro de 2007, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) atua sob um regime autárquico especial, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A instalação do Instituto foi efetivada com a promulgação do Decreto Estadual n° 41.628, de 12 de janeiro de 2009, que estabeleceu a estrutura organizacional, a forma de organização e as competências do órgão.
Decreto nº 46.619, de 2 de abril de 2019, publicado em 3 de abril de 2019, estabeleceu o novo regulamento e a estrutura organizacional do Inea. Revogado pelo Decreto nº 48.690, abaixo.
Decreto nº 48.690, de 14 de setembro de 2023, publicado no DOERJ em 24 de outubro de 2023 – Estabelece o novo regulamento e altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, e dá outras providências.
Conheça o Regimento Interno
Conheça o Plano de Integridade. Decreto nº 48.690
Conheça o Código de Ética e de Conduta Profissional dos Servidores do INEA
Conheça o Plano Estratégico
Criação e regulamentação
Legislação de criação do Inea: Lei nº 5101, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOERJ em 05/10/2007– Dispõe sobre a criação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e sobre outras providências para maior eficiência na execução das Políticas Estaduais de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos e Florestais.
Base legal da regulamentação e estrutura organizacional: Decreto n° 46.619, de 2 de abril de 2019, publicado no DOERJ em 03/04/2019 – Estabelece o novo regulamento e a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), criado pela Lei nº 5.101, de 4 de outubro de 2007, e dá outras providências. (Revogado pelo Decreto n° 48.690, 14 de setembro de 2023).
Novo regulamento e alteração da estrutura organizacional do Inea – Decreto nº 48.690, de 14 de setembro de 2023, publicado no DOERJ em 15/09/2023 – Estabelece o novo regulamento e altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Instituto estadual do ambiente – INEA, e dá outras providências.
Alteração da estrutura organizacional do Inea – Decreto nº 49.111, de 27 de maio de 2024, publicado no DOERJ em 28/05/2024 – Altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, e dá outras providências.
Alteração da estrutura organizacional do Inea – Decreto nº 49.235, de 07 de agosto de 2024, publicado no DOERJ em 08/08/2024 – Altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, e dá outras providências.
O Inea é uma entidade integrante da Administração Pública estadual indireta, vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas). Sua criação teve como objetivo tornar mais eficiente a preservação do meio ambiente do Estado do Rio de Janeiro, a partir da fusão de três órgãos: a Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente (Feema), a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Compete ao Inea executar as políticas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos e recursos florestais adotadas pelos poderes Executivo e Legislativo do Estado do Rio de Janeiro. O Instituto integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH), o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH) e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc).
O Inea orienta-se por um conjunto de normas de conduta que, manifestadas na missão, visão e valores do Instituto, determinam o seu comportamento funcional.
Missão
Proteger, conservar e recuperar o patrimônio ambiental do Estado do Rio de Janeiro, promovendo a agenda do desenvolvimento sustentável, atuando como um órgão gestor ambiental de referência e exercendo um papel estratégico no desenvolvimento do Estado.
Visão
Ser um órgão gestor ambiental de referência, exercendo um papel estratégico na agenda de desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro, com quadro funcional qualificado e valorizado, credibilidade e atuação descentralizada.
Valores
Ética; valorização do servidor; integração; efetividade; transparência; respeito à sociedade; e sustentabilidade.