Notícias |30.06.2020

Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca) entrará em vigor em 23 de março de 2021

O Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca), que passaria a valer a partir do dia 21 de junho, foi prorrogado e entrará em vigor em 23 de março de 2021.

Criado pelo Decreto Estadual nº 46.890/2019, o Selca visa, entre outros objetivos, celeridade e racionalidade nas relações entre a administração pública e empreendedores, e maior efetividade na tutela do meio ambiente.

Com os novos procedimentos, a previsão do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas), é de que o tempo de emissão das licenças seja reduzido.

Dentre as alterações realizadas, em relação ao Sistema de Licenciamento Ambiental (Slam), destaca-se o fim da regra do licenciamento trifásico (LP, LI e LO) para empreendimentos de alto impacto com a previsão da Licença Ambiental Integrada (LAI), além de outros novos instrumentos de licenciamento e de controle ambiental, tais como: a Licença Ambiental Unificada (LAU) e a Licença Ambiental Comunicada (LAC). Outra novidade é a ampliação dos prazos mínimos e máximos das licenças considerando, ainda, critérios de sustentabilidade.

As mudanças previstas no Selca darão mais celeridade nos processos e maior controle das atividades licenciadas.