Um dos Instrumento de Gestão de Recursos Hídricos, a Cobrança pelo uso da água bruta, ou seja, da água não tratada, tem como objetivo reconhecer a água como bem econômico, além de incentivar o uso consciente e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
É uma remuneração pelo uso de um bem público, não é uma tarifa nem uma prestação de serviço.
Foi regulada em 2003, através da Lei Estadual nº 4.247/2003, para usuários significantes sujeitos a Outorga, ou seja, para quem capta quantidades diárias acima de 5 mil litros de água subterrânea (poço) ou 34.560 mil litros de água superficial (rios, lagos e lagoas). No caso da água superficial, a vazão de captação acima de 0,4 l/s também enquadra o uso como significante e sujeito à outorga.
Cabe ao INEA executar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio estadual, ou seja, dos rios ou demais corpos d’água que têm o seu curso inteiramente contido na área de abrangência do Estado, além da água subterrânea contida em seu território.
Os valores cobrados pela água são calculados com base nos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) de cada região e aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI-RJ).O INEA é responsável também por arrecadar e administrar estes recursos, que são recolhidos ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNDRHI e aplicados de acordo com o estabelecido pelos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. Conheça os valores arrecadados e suas aplicações clicando aqui.
Nos rios estaduais, o valor cobrado pelo uso da água está relacionado com o volume de água captado, o volume consumido e o volume lançado, conforme o cálculo a seguir:
Fórmula Cobrança – Lei 4247
Onde:
Qcap – volume captado durante um ano (m³/ano) informado no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH;
K0 – multiplicador de preço unitário para captação; o valor atual é 0,4.
K1 – coeficiente de consumo para atividade do usuário em questão, ou seja, a relação entre o volume consumido e o volume captado, que corresponde à parte do volume captado que não retorna ao ambiente.
K2 – percentual do volume de efluentes tratados em relação ao volume total de efluentes produzidos ou índice de cobertura de tratamento de efluentes doméstico ou industrial, ou seja, a relação entre a vazão efluente tratada e a vazão efluente bruta.
K3 – coeficiente que expressa o nível de eficiência de redução de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) na Estação de Tratamento de Efluentes, calculado a partir das informações cadastradas no CNARH.
PPU – Preço Público Unitário correspondente à cobrança pela captação, pelo consumo e pela diluição de efluentes, para cada m³ de água captada (R$/m³). Estes valores são definidos em cada Comitê de Bacia e podem variar de acordo com os diferentes usos.
A tabela abaixo apresenta a evolução dos valores do PPU até hoje, por Região Hidrográfica e Finalidade de uso.
NOTA TÉCNICA Nº 02/2024-GERAGUA-DIRSEQ
Nota Técnica nº 02-2022-GERAGUA-DIRSEQ
Nota Técnica nº01/2021/GERAGUA/DIRSEQ
NOI Inea nº 16/2021 – Procedimentos de Cobrança
Nota Técnica nº 03/GEAGUA/2019
Nota Técnica nº 01/2018 COAGUA/SUBSEGH/SEA
RESOLUÇÃO CBH-PIABANHA Nº 48/2018
RESOLUÇÃO CBH-RIO DOIS RIOS Nº 57/2018