ÍNDICE DE QUALIDADE DO AR (IQAr)

O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) foi criado visando facilitar a divulgação dos dados de
monitoramento da qualidade do ar de curto prazo, conforme estabelecido pela Resolução Conama
nº 491/18, tornando mais fácil o entendimento dos resultados pela sociedade. Já para
fins de gestão da qualidade do ar, os técnicos especializados analisam as concentrações de
poluentes obtidas no monitoramento, por permitir interpretações mais refinadas.

O Anexo IV da Resolução Conama n° 491/18 traz os poluentes atmosféricos que fazem parte do cálculo do IQAr, os valores de concentração referentes à classificação do ar no nível “bom” e a equação matemática para conversão das concentrações monitoradas nos valores
do índice.

Os valores de concentração que classificam a qualidade do ar como “boa” são os valores recomendados pela Organização Mundial da Saúde (WHO, na sigla em inglês) como sendo os mais seguros à saúde humana para exposição de curto prazo, conforme a publicação Air Quality Guidelines Global Update 2005 (WHO, 2006). Esses mesmos valores são os Padrões Finais estabelecidos na Resolução Conama nº 491/18.

Os poluentes que fazem parte do índice são os seguintes:

• Material particulado (MP10);
• Material particulado (MP2,5);
• Ozônio (O3);
• Monóxido de carbono (CO);
• Dióxido de nitrogênio (NO2); e
• Dióxido de enxofre (SO2);

Para cada poluente medido é calculado um índice, que é um valor adimensional. Dependendo do índice obtido, o ar recebe uma qualificação, que consiste em uma nota para a qualidade
do ar, além de uma cor, conforme apresentado no quadro abaixo:

À concentração medida de cada poluente é atribuído um IQAr a partir da equação:


Iini = valor do índice que corresponde à concentração inicial da faixa;
Ifin = valor do índice que corresponde à concentração final da faixa;
Cini = concentração inicial da faixa em que se localiza a concentração medida;
Cfin = concentração final da faixa em que se localiza a concentração medida;
C = concentração medida do poluente.

A Resolução Conama nº 491/2018 determina que a qualidade do ar somente pode ser classificada e relatada como “N1 – Boa” (IQAr ≤ 40) quando os Padrões Finais são respeitados no dia e local relatados.

O boletim de qualidade do ar é emitido diariamente às 17 horas, onde é apresentado um resumo da poluição atmosférica nas últimas 24 horas, previsões meteorológicas e tendências de dispersão dos poluentes para as 24 horas seguintes.

Os bolentins já publicados estão disponíveis em https://bit.ly/Inea_IQAr.