Notícias |09.12.2024

Inea altera critérios para emissão do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos de atividades localizadas no Estado do Rio de JaneiroAlteração tem como objetivo alinhar-se com o critério nacional para emissão do INRS

A partir do ano de 2025, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) passa a exigir o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS) apenas das atividades industriais geradoras de resíduos enquadradas no art. 4º da Resolução Conama 313/2002. Os critérios a serem adotados pelos usuários para o preenchimento do INRS devem atender às referências mencionadas na Resolução em questão.

 

A medida tem como objetivo alinhar os critérios de exigência do INRS no estado do Rio de Janeiro com os critérios estabelecidos para submissão do Inventário ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), simplificando a realização dos procedimentos por parte dos usuários.

 

Atualmente o Grupo de Trabalho (GT) de Resíduos e Logística Reversa da Comissão Tripartite Nacional do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) vem realizando a revisão da Portaria MMA nº 280/2020 e, entre as alterações planejadas, está a revogação do art. 20, o qual torna obrigatório o envio do INRS por todos os geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Durante os anos de 2023 e 2024, o Inea exigiu a submissão do INRS por todos os geradores sujeitos à elaboração de PGRS, em conformidade à Portaria em questão.

 

Por fim, além de alinhar os critérios, a modificação também visa melhorar a estabilidade do Sistema MTR-RJ, principalmente durante o período de envio do INRS. Cabe ressaltar que a submissão do INRS ao Inea não substitui a obrigatoriedade de envio do Inventário ao SINIR.

 

As informações a serem submetidas devem ser referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano base, devendo ser entregue até o dia 31 de março do ano subsequente. Sendo assim, as informações referentes ao ano de 2024 devem ser submetidas até o dia 31 de março de 2025.

 

Como submeter o INRS?

O procedimento para submissão do INRS no estado do Rio de Janeiro se mantém o mesmo dos anos anteriores, sendo o Inventário enviado por meio do módulo específico no Sistema MTR-RJ. Para verificar os procedimentos para preenchimento do Inventário, o usuário pode acessar o Passo a Passo do INRS.

Em caso de dúvidas, o usuário também pode entrar em contato com o setor responsável por meio do e-mail manifesto@inea.rj.gov.br, ou do telefone (21) 2334-53

 

Informações adicionais:

Além das atividades industriais geradoras de resíduos enquadradas no art. 4º da Resolução Conama 313/2002, as empresas que possuam condicionante específica em suas licenças ambientais ou aquelas que tenham sido notificadas à submeter o Inventário, também devem fazê-lo. O não envio do Inventário submete os infratores às sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 3.467/2000.