Notícias |18.08.2025

Inea e Serviço Florestal Brasileiro promovem Jornada do Usuário da Cota de Reserva Ambiental para avanço na emissão das primeiras CRAs do BrasilEntre os dias 13 e 15 de agosto, a sede do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) recebeu a Jornada do Usuário da Cota de Reserva Ambiental (CRA), evento voltado ao aprimoramento e avanço da etapa de emissão das primeiras CRAs do Brasil por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)

A iniciativa contou com a participação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), da Secretaria de Estado do Ambiente, de técnicos do Inea – incluindo equipes da Gerência do Serviço Florestal e do Serviço de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) –, além de proprietários de RPPN que serão os pioneiros na emissão e registro das primeiras cotas no país.

– Este é um passo decisivo para consolidar a CRA como instrumento de regularização ambiental e valorização da conservação no estado – destacou o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi. 

Para a subsecretária de Mudanças do Clima e Conservação da Biodiversidade, Marie Ikemoto, o evento é um marco para o estado e para o país.

– A Cota de Reserva Ambiental é uma ferramenta fundamental para estimular a conservação e a recuperação de áreas nativas. Com este encontro, o Rio de Janeiro se posiciona na vanguarda da implementação desse instrumento, reforçando o compromisso com a proteção dos nossos ecossistemas e a transição para uma economia mais sustentável – destacou.

O coordenador-geral de Estratégias e Instrumentos para Regularização Ambiental do SFB, Gabriel Lui, destacou a importância da integração entre instituições:

– Este é um passo histórico, que mostra que é possível implementar o ciclo completo de regularização ambiental para os proprietários rurais. A parceria entre o SFB, o INEA e os proprietários de RPPN demonstra que, com cooperação técnica e alinhamento institucional, conseguimos transformar as diretrizes do Código Florestal em benefícios concretos para o meio ambiente e para a sociedade – pontuou.

O encontro reforça a consolidação do mecanismo de CRA como instrumento de regularização ambiental previsto no Código Florestal, fortalecendo a integração entre órgãos ambientais e proprietários de áreas protegidas e impulsionando a efetiva implementação dessa ferramenta no território fluminense e nacional.

O presidente da Associação de Proprietários de RPPNs – APN e proprietário de duas RPPNs na região serrana do Rio de Janeiro, Bernardo Furrer, comemora o encontro.

– A implementação da Cota de Reserva Ambiental representa uma grande conquista para quem, como nós, sempre acreditou na importância de conservar a natureza. As RPPNs Refúgio Ecológico Rio Bonito de Lumiar e Canto da Coruja são frutos de um compromisso de décadas com a proteção da biodiversidade, e agora, com as discussões abertas para os primeiros passos para emissão da CRA, esse esforço ganha reconhecimento e nos traz esperanças para o funcionamento de um instrumento que pode gerar recursos para manter e ampliar nossas ações. É gratificante ver o Rio de Janeiro na linha de frente desse processo, mostrando que é possível unir preservação ambiental e sustentabilidade econômica.

Sobre a Cota de Reserva Ambiental (CRA)

Instituída pela  Lei Federal nº 12.651/2012, a Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um título representativo de áreas com vegetação nativa, que pode ser usado para compensar a falta de Reserva Legal em outras propriedades rurais, podendo ainda ser negociada para outros usos como por exemplo pagamento por serviços ambientais.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR é o primeiro passo para emissão da CRA e para regularização ambiental. 

Onde a CRA poderá ser emitida?

A CRA poderá ser emitida em vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação com os seguintes regimes de proteção:

1) Servidão Ambiental;

2) Em Reserva Legal excedente instituída voluntariamente;

3) Em Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN;

4) No interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada; e

5) Em Reserva Legal de pequenas propriedades rurais.

Prevista no Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), a CRA é um importante instrumento de compensação de Reserva Legal. Na prática, ela permite que proprietários rurais que preservaram ou recuperaram áreas nativas além do mínimo legal possam emitir cotas correspondentes a essas áreas e negociá-las com produtores que possuam déficit de Reserva Legal e necessitem se regularizar ambientalmente.

Benefícios da CRA:

Benefícios para quem conservou:


Geração de renda: áreas conservadas podem se tornar fonte de receita com a venda das cotas.

Valorização do imóvel: propriedades com vegetação preservada tendem a ter maior valor ambiental e de mercado.

Reconhecimento ambiental: o proprietário que preserva é formalmente reconhecido e participa ativamente da política de conservação.

Benefícios para quem precisa se regularizar:

Agilidade na regularização: a compra de CRAs é uma das formas mais rápidas de compensar o déficit de Reserva Legal.

Segurança jurídica: todo o processo é regulamentado e registrado no SICAR, garantindo transparência.

Flexibilidade: a compensação pode ser feita com áreas em outras regiões, desde que atendidos os critérios legais.

Ao alinhar incentivo econômico à preservação ambiental e facilidade de regularização, a CRA promove um ciclo virtuoso: valoriza quem conservou e apoia quem precisa se adequar à legislação, contribuindo para a proteção da biodiversidade e o cumprimento das metas ambientais do país.