Notícias |06.04.2026

Inea e UPAM detêm indivíduos em acampamento ilegal na Ilha do Morcego, área de preservação ambiental

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em conjunto com a 4ª Unidade de Polícia Ambiental (UPAM) detiveram, na manhã deste sábado (4/4), dois homens e uma mulher que montaram acampamento ilegal na Ilha do Morcego, área da APA Tamoios e de proteção ambiental, na Costa Verde. A abordagem aconteceu no início do dia, quando os guarda-parques do Parque Estadual da Ilha Grande e policiais ambientais fizeram o flagrante das irregularidades.

Dentre os crimes ambientais cometidos pelos três indíviduos, que são moradores da Ilha, estão o camping selvagem e uso de fogo, colocando em risco as diversas espécies de fauna e flora protegidas da região. Os agentes chegaram na região de barco a partir de postagens na mídia e denúncias feitas por outros moradores.

Os criminosos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia onde foram ouvidos e autuados. Um dos detidos cometeu, ainda,  desacato contra os guarda-parques do Inea. Todo o material irregular, como rede de dormir, fogareiro, panelas e botija de gás, foi apreendido pelos agentes.

Sobre o parque

O Parque é uma área de domínio público protegida por lei, com o objetivo de promover a convivência harmoniosa entre o ser humano e o meio ambiente, preservando integralmente espécies raras da fauna e da flora, protegendo o patrimônio histórico e oferecendo atividades de recreação, lazer e educação ambiental para turistas e moradores, além de estimular a economia local e a geração de empregos.

O Parque Estadual da Ilha Grande foi criado em 1971, com 4.330 hectares (43,30 km²), e ampliado em 2007 para 12.052 hectares (120,52 km²), passando a preservar 62,5% da área total da Ilha Grande (193 km²). A administração é de responsabilidade do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), com sede na Vila do Abraão.

Em áreas do Parque não é permitido cortar árvores, retirar mudas, capturar, alimentar ou afugentar animais, exercer atividades agrícolas ou pastoris, caçar, pescar nos rios, realizar extração mineral, fazer fogueiras, usar dispositivos de áudio nem promover ocupação residencial, comercial ou industrial. Ou seja, não se pode alterar o meio ambiente de forma predatória.