O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) promoveu, no dia 21 de novembro, uma palestra sobre regularização ambiental para a comunidade de remanescentes de quilombo do Povoado de Preto Forro em Cabo Frio, na Região dos Lagos. A iniciativa teve por objetivo iniciar um diálogo e ouvir as reivindicações da comunidade, e apresentar a importância da inscrição do território da comunidade no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Durante a roda de conversa, o Inea também apresentou as ferramentas do Módulo de Cadastro desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro, especificamente para povos e comunidades tradicionais e esclareceu dúvidas sobre a temática.
Esse foi o primeiro passo para retificação dos dados cadastrais declarados, uma vez que o território da comunidade já possui inscrição no CAR. Em janeiro de 2024 o Inea retornará à comunidade para coleta e validação das informações geoespaciais a serem declaradas no CAR.
“A correção das informações declaradas é fundamental para garantir o acesso da comunidade às políticas públicas, como o crédito rural e regularização ambiental”, explicou o Gerente do Serviço Florestal do Inea, Flavio Valente.
“O processo de elaboração do CAR é uma oportunidade de fortalecimento das comunidades, tanto na sua capacidade de organização política (por obter informações e documentos importantes para a reivindicação de direitos) quanto nas suas estratégias de gestão ambiental e territorial”, destacou a Chefe do Serviço de Adequação Ambiental de Imóveis Rurais do Inea, Luana Bianchini.
A roda de conversa foi realizada em parceria com o Instituto de Terras do Estado do Rio de Janeiro (Iterj) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para Povos e Comunidades Tradicionais
Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR constitui a base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
O CAR é o registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das Áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais e de acordo com o Decreto nº 7.830, deve existir um procedimento simplificado para inscrição dos agricultores familiares, pequenos proprietários (até 4 módulos fiscais) e “aos povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território”.
Com isso, entende-se que não só as terras demarcadas e áreas tituladas devem realizar o CAR, mas também todos os povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Aplicando-se aos últimos os mesmos benefícios, obrigações e regime simplificado de inscrição no CAR previstos no Código Florestal.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental da comunidade. Esses dados são fundamentais para um diagnóstico de seus problemas socioambientais e possíveis efeitos das mudanças climáticas em seus territórios, fazendo com que o processo de regularização ambiental fortaleça a manutenção desses territórios e o enfrentamento dessas questões.