Notícias |12.05.2026

Inea promoverá mutirão de atendimento sobre o Cadastro Ambiental Rural em Cabo FrioAtendimento será realizado, das 9h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cabo Frio, realiza no próximo dia 18 de maio, um mutirão de atendimento voltado  ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) no município de Cabo Frio, na Região dos Lagos.  A ação tem como objetivo atender proprietários e posseiros rurais locais, oferecendo suporte técnico gratuito para realização de cadastro  e retificação dos seus imóveis no CAR, além de oferecer  orientação sobre a regularização ambiental.

O atendimento acontecerá, das 9h às 16h, na sede da Secretaria de Agricultura e Pesca situada na Rodovia Amaral Peixoto, km 124, Fazenda Campos Novos, Cabo Frio.

 

Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

 

O CAR é o registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das Áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR constitui a base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e/ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.