O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), com o apoio do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), finalizou, pela primeira vez, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de uma comunidade quilombola ainda não titulada no Estado do Rio de Janeiro: trata-se da comunidade remanescente de quilombo de Maria Joaquina localizada no município de Cabo Frio, na Região dos Lagos.
Com essa iniciativa, o INEA e o ITERJ seguem fortalecendo as políticas públicas voltadas à proteção, ao reconhecimento dos territórios quilombolas e à qualidade ambiental dessas áreas no estado.
O Território Quilombola de Maria Joaquina, que possui uma área de 165 hectares e abriga 140 famílias, foi certificado pela Fundação Cultural Palmares em 2011, e já possui o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação.
– Todo processo de cadastramento no CAR de Maria Joaquina foi realizado de forma coletiva, com processo de consulta livre prévia e informada, garantido o acesso às informações relativas a todas etapas de cadastramento” afirmou a chefe do serviço de adequação ambiental de imóveis rurais do Inea, Luana Bianquini.
– A ação conjunta do INEA e ITERJ foram fundamentais para que Maria Joaquina conseguisse realizar o cadastro no CAR, um desejo antigo da comunidade concretizado. O CAR reforça a relação e o compromisso da comunidade com a preservação ambiental do território – afirma Dona Landina Maria de Oliveira, presidente da Associação de Remanescentes do Quilombo Maria Joaquina, em Cabo Frio.
Desde julho de 2024, o Inea promove, em conjunto com o ITERJ, uma série de encontros regionais para explicar a importância do Cadastro Ambiental Rural para povos e comunidades tradicionais. A iniciativa busca ampliar o acesso a essa ferramenta de planejamento ambiental e garantir o reconhecimento dos territórios quilombolas.
Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O CAR é o registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das Áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR constitui a base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e/ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.