Notícias |07.02.2025

Inea realiza Cadastro Ambiental Rural para comunidade quilombola ainda não titulada no Estado do Rio de JaneiroTodo processo de cadastramento no CAR de Maria Joaquina foi realizado de forma coletiva

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), com o apoio do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), finalizou,  pela primeira vez, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de uma comunidade quilombola ainda não titulada no Estado do Rio de Janeiro: trata-se da comunidade remanescente de quilombo de Maria Joaquina localizada no município de Cabo Frio, na Região dos Lagos.

 

Com essa iniciativa, o INEA e o ITERJ seguem fortalecendo as políticas públicas voltadas à proteção, ao reconhecimento dos territórios quilombolas e à qualidade ambiental dessas áreas no estado.

 

O Território Quilombola de Maria Joaquina, que possui uma área de 165 hectares e abriga 140 famílias,  foi certificado pela Fundação Cultural Palmares em 2011, e já possui o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação.

 

– Todo processo de cadastramento no CAR de Maria Joaquina foi realizado de forma coletiva, com processo de consulta livre prévia e informada, garantido o acesso às informações relativas a todas etapas de cadastramento” afirmou a chefe  do serviço de adequação ambiental de imóveis rurais do Inea,  Luana Bianquini.

 

– A ação conjunta do INEA e ITERJ foram fundamentais para que Maria Joaquina conseguisse realizar o cadastro no CAR, um desejo antigo da comunidade concretizado. O CAR reforça a relação e o compromisso da comunidade com a preservação ambiental do território –  afirma Dona Landina Maria de Oliveira, presidente da Associação de Remanescentes do Quilombo Maria Joaquina, em Cabo Frio.

 

 

Desde julho de 2024, o Inea promove, em conjunto com o ITERJ, uma série de encontros regionais para explicar a importância do Cadastro Ambiental Rural para povos e comunidades tradicionais. A iniciativa busca ampliar o acesso a essa ferramenta de planejamento ambiental e garantir o reconhecimento dos territórios quilombolas.

 

Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

 

O CAR é o registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das Áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

 

Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR constitui a base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

 

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e/ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.