Notícias |22.11.2024

Instituto Estadual do Ambiente informa: prazo para o preenchimento do inventário de PCBsInscrição do documento tem prazo para finalizar no dia 24/11

O Instituto Estadual do Ambiente informa que atividades localizadas no Estado do Rio de Janeiro que utilizem ou possuam PCBs (bifenilas policloradas), transformadores, capacitores e outros dispositivos contaminados por PCBs, bem como materiais, óleos ou substâncias correlatas, devem preencher o Inventário Nacional de PCBs até o dia 24/11, em conformidade com a Lei nº 14.250/2021.

As PCBs são substâncias químicas sintéticas presentes em óleos isolantes, amplamente utilizadas em equipamentos elétricos e industriais até serem banidas no Brasil em 1981 devido aos seus impactos ambientais e à saúde. A Lei nº 14.250/2021 prevê a destinação ambientalmente adequada desses materiais, alinhando-se às diretrizes da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.472/2005.

O Inventário Nacional de PCBs está disponível no endereço eletrônico aqui.

É importante destacar que o descumprimento do prazo para preenchimento do inventário acarretará penalidades previstas na Lei nº 3.467, de 14/09/2000, além de outras sanções legais aplicáveis.