Procon Fumaça Preta

Programa de Autocontrole de Fumaça Preta por Veículos Automotores de Ciclo Diesel

 

O Procon Fumaça Preta é um instrumento de controle de emissão veicular específico para veículos pesados, como ônibus e caminhões. Ele determina que todas as empresas que utilizam óleo diesel como combustível automotor nos seus veículos e atuam no estado do Rio de Janeiro devem se vincular ao programa e submeter sua frota a uma frequência quadrimestral de inspeções, de forma a manter os motores de uso intensivo sempre regulados, reduzindo ao máximo as emissões de poluentes atmosféricos.

Em 2013, a Resolução CONEMA n° 58/13 revisou as diretrizes do Procon Fumaça Preta, tornando este um programa de autocontrole e não só de auto monitoramento, alterando o nome do programa para Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotor do Ciclo Diesel. A nova edição do Programa teve por objetivo intensificar as inspeções nos veículos vinculados ao programa, as quais passaram a ocorrer três vezes ao ano.

Além disso, o novo texto criou a obrigatoriedade de aprovação na vistoria para a livre circulação dos veículos nas vias públicas do estado, caso contrário, eles recebem uma restrição de circulação, podendo, inclusive, ser apreendidos pelos agentes de trânsito, de forma a manter os motores de uso intensivo sempre regulados, reduzindo ao máximo suas emissões de poluentes atmosféricos. Cabe ainda ressaltar que as grandes empresas que atuam no estado fluminense e terceirizavam parcial ou integralmente suas frotas de serviço passaram a exigir que as transportadoras participantes das licitações sejam vinculadas ao Procon Fumaça Preta.

Procon Fumaça Preta para empresas detentoras de frota a diesel

 

A Resolução CONEMA nº 58/13, que determina as diretrizes do Procon Fumaça Preta, obriga todas as empresas que utilizam óleo diesel como combustível automotor e atuam no Estado do Rio de Janeiro a se vincularem ao programa e a submeterem sua frota a uma frequência quadrimestral de inspeções, de forma a manter os motores de uso intensivo sempre regulados, reduzindo ao máximo as emissões de poluentes atmosféricos.

As empresas vinculadas ao programa também são obrigadas a informar regularmente ao Inea, por meio de um boletim, os resultados das medições do índice de opacidade dos seus veículos movidos a óleo diesel, que atuem no estado do Rio de Janeiro.

Vinculação ao Procon Fumaça Preta

Para se vincular ao Procon Fumaça Preta, a empresa que possui frota veicular a Diesel deve encaminhar no Formulário de Vinculação de Empresas os seguintes documentos:

  • Carta em papel timbrado da empresa solicitando a vinculação exemplo;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia do Cartão CNPJ da empresa;
  • Planilha de Vinculação.

Após o envio dos documentos será realizada pelo Serviço de Controle da Poluição Veicular – SERVAR3 uma análise e, caso esteja tudo em conformidade, será enviado, em até 72 horas, para o E-mail cadastrado, o Protocolo de Vinculação com o registro do Número do Procon Fumaça Preta

Observação:

Para o envio dos documentos de vinculação é necessário possuir uma conta Google

Protocolo dos boletins de medições de opacidade do Procon Fumaça Preta

Os boletins com as medições de opacidade devem ser enviados através do Protocolo de Envio de Boletins do Procon Fumaça Preta , na periodicidade preconizada na NOP–INEA–14, aprovada pela Resolução Conema n° 58/13:

I – A primeira medição de opacidade deverá ser realizada no prazo máximo de 3 (três) meses após a data da vinculação da empresa ao Procon Fumaça Preta.

II – As medições deverão ocorrer quadrimestralmente (a cada 4 meses).

III – As medições deverão ser realizadas nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias de cada quadrimestre.

Após o envio do boletim será realizada pelo Serviço de Controle da Poluição Veicular uma análise e, caso esteja tudo em conformidade, será enviado, em até 72 horas, para o e-mail cadastrado, o Protocolo de entrega do boletim. Caso apresente desconformidades será enviado uma solicitação de adequação do boletim para o e-mail cadastrado

Observação:

Para o envio dos documentos de vinculação é necessário possuir uma conta Google

Empresas aptas a realizarem medições para o programa Procon Fumaça Preta (Detentoras do CREV)

Lista de empresas credenciadas

Observação:

Procure verificar a data de validade do CREV. Caso na data de validade do CREV conste a informação EM RENOVAÇÃO, a empresa ou o detentor do CREV está em processo de renovação e poderá utilizar o CREV antigo até sua renovação. Em caso de dúvida entre em contato com o e-mail: emissaoveicular@inea.rj.gov.br ou através do whatsapp: 21 965113189

Desvinculação ao Procon Fumaça Preta

A desvinculação da empresa ao PROCON Fumaça Preta está restrita a:

  • Caso a empresa não seja sediada, não possua garagem e/ou não possua filial no estado, e, assim, não havendo mais veículos movidos a óleo diesel em atividade no estado do Rio de Janeiro. Nesse caso, basta encaminhar um ofício explicitando que não irá mais atuar em território fluminense e se compromete a vincular novamente a empresa ao programa se retornar com as atividades no estado do Rio de Janeiro;
  • Caso a empresa sediada, que possua garagem, filial, licença ambiental no estado do Rio de Janeiro venda todos os veículos a diesel. Nesse caso, terá que encaminhar cópias dos documentos de venda de todos os veículos para devida comprovação legal, além de uma carta própria declarando que não possui mais veículos a diesel e que a empresa se compromete nos termos legais a se vincular novamente caso retorne às atividades com veículos próprios movidos a óleo diesel.
  • Caso a empresa sediada, que possua garagem, filial, licença ambiental no estado do Rio de Janeiro tenha falido. Nesse caso, terá que encaminhar documentação comprobatória em espécie da falência, além de uma carta própria declarando que não possui mais veículos movidos a óleo diesel em atividade.

Todos os documentos supracitados como fundamentais para desvinculação ao PROCON Fumaça Preta deverão ser encaminhados para o SERVAR3 através do endereço de e-mail: emissaoveicular@inea.rj.gov.br . O SERVAR3 analisará o requerimento junto a documentação enviada e, no prazo de 72 horas a partir do envio, responderá pelo deferimento ou indeferimento da requerida desvinculação.

Procon Fumaça Preta para empresas aptas a realizar medições de opacidade

 

As medições realizadas no âmbito do Procon Fumaça Preta têm de ser executadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) e/ou por empresas ou profissionais que possuam o Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular (CREV), que é um certificado ambiental concedido pelo Inea às empresas ou aos profissionais habilitados para executar medições de emissões veiculares.

A validade do certificado está subordinada ao prazo e ao estrito cumprimento das condições nele especificadas. A legislação em vigor responsável pelas diretrizes relativas à concessão e renovação do Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular é a DZ-0582.R-1, do Inea.

Os procedimentos para medição da opacidade têm como base a NOP–INEA–13.R-1, aprovada pela Resolução n° 76/2017 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema). Já os limites de emissão veicular a serem aplicados nos programas de controle da poluição veicular implantados no estado, ratificados pela Resolução CONEMA n° 70/2016, são os da Resolução n° 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Agendamento de Vistorias Futuras

Para realizar o agendamento de vistorias futuras de empresas vinculadas ao Procon Fumaça Preta deve-se enviar a; Planilha de Agendamentos Futuros preenchida através do Link: Formulário de Agendamento de Medições Futuras os seguintes documentos:

Como requerer ou renovar o CREV?

EM CONSTRUÇÃO

Curso de Formação de Responsáveis Técnicos do Procon Fumaça Preta

Para se credenciar ao Procon Fumaça Preta a fim de realizar medições, é necessário realizar o curso Procon Fumaça Preta, que tem como objetivo capacitar profissionais para realização da medição da opacidade em veículos do ciclo diesel, conforme a DZ 582–R.1 (Concessão e Renovação de Registro para Medição de Emissão Veicular).

O profissional que concluir o curso com êxito será responsável pela amostragem da opacidade em veículos do ciclo diesel, de acordo com o preconizado pela Resolução Conema n° 58/13, que revisa as diretrizes do Procon Fumaça Preta.

Como se inscrever no curso Fumaça Preta

Para realizar o curso, é necessário ter nível técnico ou superior, nas áreas de Química, Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Meio Ambiente ou Ciências Biológicas. O curso possui carga horária de 20 horas, durante as quais são abordados os seguintes temas:

  • Poluição do ar;
  • Poluentes atmosféricos;
  • Qualidade do ar/Meteorologia;
  • Emissão veicular;
  • Controle de emissão veicular;
  • Legislação – Proconve;
  • Programa de I/M;
  • Procon Fumaça Preta;
  • Plano de Controle da Poluição Veicular (PCPV);
  • Equipamentos de amostragem de opacidade e gases poluentes
  • Metodologias de teste – motores Otto e Diesel.

Para se inscrever, o profissional deve preencher o formulário online disponível aqui, durante o periodo estabelecido para inscrição, e encaminhar a documentação exgida:

Documentação Exigida:

  • Cópia autenticada do diploma de nível técnico ou superior nas áreas de Química, Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Meio Ambiente e Ciências Biológicas;
  • Cópia de documento de identidade e CPF.

Se o número de inscritos for maior do que de vagas estabelecidas no edital, o Serviço de Controle de Poluição Veicular – SERVAR3, em conjunto com a Universidade do Ambiente, fará um sorteio digital a fim de selecionar os inscritos que ocuparão as vagas.

O inscrito que for sorteado para participar do curso e não enviar a documentação no período estabelecido no edital perderá a vaga, que, então, será transferida a outro inscrito que não tenha sido sorteado a priori.

O curso, em geral, possui 4 (quatro) aulas teóricas online, de 2 horas cada, e 1 aula prática presencial de 2 horas, ocupando normalmente uma semana inteira e, mais um dia, no qual acontece a avalição presencial. Além desta avaliação presencial, os alunos farão um trabalho e devem possuir no mínimo 75% de presença nas aulas teóricas, 100% na aula prática e média final 7,0 na avaliação. A média final será a média aritmética da avaliação presencial e da nota do trabalho, ambas valendo 10 pontos.

Ao concluir o curso com êxito, o profissional receberá o certificado expedido pela Universidade do Ambiente que valerá como certificado para comprovação de capacidade técnica do responsável técnico da empresa detentora de CREV ou para que se habilite como profissional detentor de CREV.

Observação:

O edital dos cursos serão divulgadas nas mídias sociais do INEA. Inscreva-se nelas para ter informações atualizadas