Pessoas físicas ou jurídicas com débito inscrito em Dívida Ativa decorrente de multa ambiental podem solicitar a conversão da multa e ter desconto de 50%. Mas, atenção ao prazo: para se beneficiar dessa dedução, o interessado deverá fazê-lo até 6 de julho de 2022. Para pedidos formulados após essa data, o abatimento será de 10%.
A medida consta na resolução conjunta da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – Seas, do Instituto Estadual do Ambiente – Inea e da Procuradoria Geral do Estado – PGE nº 69, de 33/3/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na última terça-feira (6/4).
O documento dispõe sobre o procedimento a ser observado para as conversões de multa ambiental com débitos inscritos em Dívida Ativa, ainda que já esteja tramitando execução fiscal. Os interessados deverão formular o pedido no protocolo da PGE acompanhado dos documentos previstos na resolução conjunta.
A implementação de serviços ambientais ou de obras que visem à preservação do meio ambiente decorrente da conversão, a qual se refere a resolução, será por meio do Fundo da Mata Atlântica, conforme preconizam a Lei Estadual nº 6.572, de 31/10/2013, e o Decreto nº 47.867, de 10/12/2021.
A iniciativa faz parte do Programa de Conversão de Multas Ambientais do Estado do Rio de Janeiro instituído pelo Decreto nº 47.867, de 10/12/2021, e executado pela Seas e pelo Inea.
“A partir desse programa, queremos conferir mais efetividade aos processos administrativos, reduzindo a litigiosidade”, destacou o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, José Ricardo Brito.
O Decreto nº 47.867, de 10/12/2021, prevê descontos entre 50% e 10% do valor atualizado da multa, a depender do momento em que o pedido de conversão é feito, e possibilidade de parcelamento em até 36 prestações mensais.
A conversão depende da celebração de Termo de Compromisso ou de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).