Notícias |21.03.2022

Seas divulga novos prazos de retificação de declarações referentes ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) divulga os novos prazos para envio da retificação das declarações do Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e do Plano de Metas e Investimentos (PMIn) referentes a 2019 e 2020. O objetivo é a regularização das empresas no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a Resolução da Seas n° 127, publicada nesta sexta-feira (18/3), para a entrega dos documentos o prazo é de 21 de março a 29 de abril de 2022. Com relação aos prazos do novo ciclo de 2021, a ser declarado este ano, os prazos também foram alterados: será de 4 de julho a 4 de outubro.

O envio dos documentos deve ser feito pelo site da Seas, na sessão Logística Reversa, que pode ser acessada no link: http://200.20.53.7/HotSiteEmbalagens/declaracao

A Seas informa ainda que não serão aceitas declarações enviadas por e-mail e que estas devem ser enviadas de forma individual, não sendo aceitas declarações coletivas.

Em caso de dúvida, basta entrar em contato com a Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos da Seas pelo e-mail: supgres.ambiente@gmail.com

Fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens devem apresentar anualmente estes documentos à Seas, que contém informações sobre o quantitativo, em peso, de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem.

O Ato Declaratório de Embalagens (ADE) é um dos instrumentos de comprovação da logística reversa no território e deve ser preenchido, anualmente, com dados individualizados do quantitativo de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem. Os fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens são obrigados a preencher esta declaração, independente dos materiais utilizados e se existem empreendimentos físicos ou não no Estado do Rio de Janeiro. Quanto aos comerciantes, eles devem informar anualmente a quantidade de sacolas adquiridas e disponibilizadas aos consumidores, em atendimento a Lei Estadual nº 8.473/2019.

Já o Plano de Metas e Investimentos (PMIn) refere-se ao financiamento da logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no Estado do Rio de Janeiro. Deverá ser preenchido por fabricantes de embalagens, embaladores/envasadores, importadores e comerciantes de embalagens ou produtos embalados. O preenchimento do Plano de Metas e Investimentos deve ser atualizado no máximo a cada dois anos, com planejamento para os próximos cinco anos.