A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas), por meio da Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças de Clima (Subcon), está percorrendo o Estado do Rio de Janeiro com novas atividades do “Diálogos Sustentáveis”. O objetivo da consulta pública inédita é receber as demandas dos diferentes atores sociais dos municípios fluminenses nos temas que compõem o Índice Final de Conservação Ambiental do ICMS Ecológico.
A consulta tem como missão aproximar os municípios e a secretaria, criando oportunidades para as gestões municipais apresentarem dúvidas e dificuldades. Até o momento, a iniciativa já passou pelas regiões Noroeste, Norte, Médio paraíba e Serrana contemplando cerca de 46 municípios. As Consultas foram sediadas nos municípios de Cordeiro, Santo Antônio de Pádua, São João da barra e Barra Mansa.
“Esta troca com os municípios deve auxiliar em uma reformulação dos dados e critérios do ICMS Ecológico. Estamos constantemente tentando aprimorar este indicativo de forma a impulsionar a gestão pública ambiental nos municípios”, afirma o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha.
As contribuições podem ser enviadas por toda a sociedade até dia 20 de outubro clicando aqui.
Sobre o ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. O imposto possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado através do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em razão de atendimento de alguns critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Ele tem critérios diferenciados de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.