Notícias |26.04.2023

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade divulga prazo para retificação de declarações referentes ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens em GeralO envio dos documentos deve ser feito de 2/5 a 4/6 pelo site da Seas

Começa na próxima terça-feira (2/5) o prazo para o envio de retificação das declarações do Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e do Plano de Metas e Investimentos (PMIn) referente ao ano de 2021. O objetivo da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) é a regularização das empresas que precisam ajustar informações junto ao Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral do Estado do Rio de Janeiro.

O envio dos documentos deve acontecer até o dia 4/6 pelo site da Seas, na sessão Logística Reversa, que pode ser acessada no link: http://200.20.53.7/HotSiteEmbalagens/declaracao

A Seas informa que não serão aceitas declarações enviadas por e-mail e que estas devem ser editadas e enviadas pelo sistema contendo os dados de forma individual, não sendo aceitas declarações coletivas.

A entrega da declaração ADE e PMIn referente ao ano de 2022 foi postergada e terá divulgação de nova data em breve nos sites oficiais da Seas e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Em caso de dúvida, basta entrar em contato com a Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos da Seas pelo e-mail: suprec.seas@gmail.com

Fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens devem apresentar anualmente o Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e do Plano de Metas e Investimentos (PMIn) à Seas, que contém informações sobre o quantitativo, em peso, de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem.

O Ato Declaratório de Embalagens (ADE) é um dos instrumentos de comprovação da logística reversa no território e deve ser preenchido, anualmente, com dados individualizados do quantitativo de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem. Os fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens são obrigados a preencher esta declaração, independente dos materiais utilizados e se existem empreendimentos físicos ou não no Estado do Rio de Janeiro. Quanto aos comerciantes, eles devem informar anualmente a quantidade de sacolas adquiridas e disponibilizadas aos consumidores, em atendimento a Lei Estadual nº 8.473/2019.

Já o Plano de Metas e Investimentos (PMIn) refere-se ao financiamento da logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no Estado do Rio de Janeiro. Deverá ser preenchido por fabricantes de embalagens, embaladores/envasadores, importadores e comerciantes de embalagens ou produtos embalados. O preenchimento do Plano de Metas e Investimentos deve ser atualizado no máximo a cada dois anos, com planejamento para os próximos cinco anos.