O TACCMA é um acordo de vontades celebrado entre o Inea, a Seas e a pessoa natural ou jurídica autuada, com eficácia de título executivo extrajudicial, quando o seu objeto for a conversão de multa em prestação de serviços de interesse ambiental e/ou obras de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente cumulada com a adoção de medidas específicas para cessação e/ou reparação de dano ambiental
Os TACCMA celebrados entre Inea, Seas e a pessoa natural ou jurídica autuada seguem o rito previsto na Resolução Conjunta Seas/Inea nº 57, de 1º de outubro de 2021, publicada em 7 de outubro de 2021 e que “regulamenta o procedimento de celebração e acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta para conversão de multa ambiental previsto no art. 101 da Lei nº 3.467/2000”.
Abaixo segue Relatório que objetiva prestar informações sobre as atividades do Serviço de Termos de Ajustamento de Conduta (SERVTAC) no decorrer de 2024, de forma a garantir transparência em suas ações.
Este documento apresenta estatísticas sobre a celebração de TAC, TAC de Conversão de Multa sem Ajuste de Cessação e/ou Reparação de Dano Ambiental (TACCM), TAC de Conversão de Multa com Ajuste de Cessação e/ou Reparação de Dano Ambiental (TACCMA), Termo de Compromisso Ambiental (TCA), Banco de Projetos Ambientais (BPA) e Banco de Projetos de Conversão de Multa Ambiental (BProcam) (até 31/03/2025).
Relatório SERVTAC – 2024 (até 31.03.2025)
Em atendimento à Recomendação Ministerial do MPF, no dia 14/08/2024, o Servtac iniciou a disponibilização do acompanhamento dos TAC, TCA, TACCM e TACCMA no sítio eletrônico do Inea, junto às íntegras em PDF dos Termos.
Os TAC, TACCM e TCA de 2024 já foram incluídos e estão disponíveis para acompanhamento no sítio eletrônico do Inea. Essa disponibilização será realizada dos Termos mais recentes (2024) para os mais antigos (2009).
Na lista abaixo, consta(m) o(s) TACCMA firmado(s) pelo Inea, seus eventuais Termos Aditivos, Termos de Rescisão e Termos de Quitação/Encerramento, conforme o caso: