TAC de Conversão de Multa sem Ajuste de Cessação e/ou Reparação de Dano Ambiental (TACCM)

O TACCM é um acordo de vontades celebrado entre o Inea e a Seas e a pessoa natural ou jurídica autuada, com eficácia de título executivo extrajudicial, quando o seu objeto for somente a conversão de multa em prestação de serviços de interesse ambiental e/ou obras de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, ausente a necessidade de adoção de medidas específicas para cessação e/ou reparação de dano ambiental

Os TACCM celebrados pelo Inea e a Seas e a pessoa natural ou jurídica autuada, seguem o rito previsto na Resolução Conjunta SEAS/INEA nº 57, de 01/10/2021, publicada em 07/10/2021, que “regulamenta o procedimento de celebração e acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta para conversão de multa ambiental previsto no art. 101 da Lei nº 3.467/2000”.