Notícias |15.05.2019

Resolução da SEAS fortalecerá implementação do sistema de logística reversa de embalagens no estado do Rio de Janeiro

Nesta quarta-feira (15/5), foi publicada, no Diário Oficial do Estado, a resolução da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade que regulamenta o ato declaratório de embalagens e o plano de metas e investimentos estabelecidos no Sistema de Logística Reversa de Embalagens, conforme preconiza a Lei Estadual N°8151 de 01/11/2018.

Pela lei, os fabricantes de embalagens, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens deverão apresentar, anualmente, à Seas o Ato Declaratório de Embalagens (ADE). Nesse documento, deverão constar informações sobre o quantitativo, em peso, de embalagens inseridas no mercado fluminense e o percentual encaminhado para as indústrias de reciclagem. O preenchimento do ato declaratório será obrigatório, a partir de 2020, com os dados referentes ao ano anterior.

As empresas do setor de embalagens também deverão entregar à Seas, o Plano de Metas e Investimentos destinados ao financiamento da Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens no Estado do Rio de Janeiro.

A partir destas informações, a secretaria poderá definir as metas que as empresas produtoras de embalagens terão de cumprir.

“Além de ser um instrumento para fortalecer a implementação do sistema de logística reversa de embalagens, com o modelo adotado, será possível conhecer os tipos de embalagens que estão sendo produzidos e o potencial de reciclabilidade dos materiais empregados na fabricação das mesmas”, disse a superintendente de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Patrícia Saldanha.

Os formulários para o preenchimento do ato declaratório e do plano de metas estarão disponíveis, em breve, no portal do Inea.