Perguntas Frequentes sobre Pesquisa

O titular da Autorização de Pesquisa é o responsável pela execução do projeto em questão. Neste sentido, não só os pesquisadores seniores podem assinar como titulares, mas também alunos de graduação e pós-graduação.

Quando o titular for pesquisador estrangeiro ligado a ou credenciado a instituição estrangeira, a Autorização de Pesquisa deverá indicar também a instituição brasileira responsável pelas atividades do pesquisador estrangeiro no Brasil. Não serão autorizadas pesquisas que não possuam vínculo com alguma instituição do Brasil.

O pesquisador estrangeiro interessado em desenvolver atividades de pesquisa científica em UC estadual deverá seguir os seguintes trâmites:

Se estiver vinculado a instituição brasileira, deverá solicitar a autorização de pesquisa seguindo o mesmo procedimento adotado para pesquisadores brasileiros. O documento de identificação (RG e CPF) poderá ser substituído pela cópia digital do passaporte.
Se estiver ligado a ou credenciado em instituição estrangeira, a solicitação de Autorização de Pesquisa também deverá estar acompanhada de:

– cópia do passaporte;

– documento de credenciamento do pesquisador junto à instituição estrangeira;

– carta emitida por instituição brasileira declarando que se responsabiliza pelas atividades do referido pesquisador no Brasil.

Neste segundo caso, a Autorização de Pesquisa deverá indicar também a instituição brasileira responsável pelas atividades do pesquisador no Brasil. Não serão autorizadas pesquisas que não possuam vínculo com alguma instituição do Brasil.

Ressalta-se ainda que não é necessário enviar ao Inea a licença do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) que autoriza o pesquisador a desenvolver atividades científicas no Brasil, visto que, conforme disposto no Decreto Federal nº 98.830/90, esta licença só é expedida pelo CNPq após a emissão da Autorização de Pesquisa do órgão ambiental responsável.

Semelhante ao caso do pesquisador estrangeiro da pergunta anterior, é necessário o envio de uma carta emitida por instituição brasileira declarando que se responsabiliza pelas atividades do referido pesquisador no Brasil.

Não é necessário enviar mais de um formulário ou várias cópias dos documentos. O envio deverá ser apenas de uma via do formulário, projeto e documentação para o e-mail do Nupes. Estes documentos irão compor um único processo no Inea, e a solicitação de parecer para as Unidades é realizada pelo Nupes.

A marcação, captura e coleta de qualquer tipo de material dentro das unidades de conservação estaduais depende da prévia Autorização de Pesquisa do Inea. Em virtude da publicação da Lei Complementar nº 140/2011, não é mais necessário enviar ao Inea a licença do Ibama ou do ICMBio para a coleta de fauna ou flora em unidades de conservação estaduais para fins científicos.

Todo material coletado nas unidades de conservação administradas pelo Inea só poderá ser depositado em coleções oficiais, e deverá estar disponível para estudos de outras instituições de pesquisa.

A solicitação de Autorização de Pesquisa que inclua coleta deverá ser acompanhada de uma Declaração emitida pelo curador responsável pela coleção onde o material será depositado. Neste documento, o curador deverá declarar que a coleção está apta a receber o material referente ao projeto em questão, apresentando todas as condições para o perfeito armazenamento e conservação do material depositado.

Cabe destacar a importância de se registrar as datas e os locais de coleta (Datum e coordenadas geográficas), assim como os números de tombo, quando houver depósito, visto que essas informações são fundamentais para os registros do Inea e serão cobradas no relatório final da pesquisa.

De acordo com o Art. 5º da Portaria 227/2007, o prazo de análise para deferimento ou indeferimento do requerimento de autorização para pesquisa será de 60 (sessenta) dias a partir da entrega de toda documentação exigida, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior.

O Inea não emite Autorização de Pesquisa permanente. A validade da autorização é especificada conforme o cronograma proposto pelo próprio pesquisador em seu projeto, podendo ser prorrogada quantas vezes necessário.

Para tanto, basta o pesquisador encaminhar uma carta ou e-mail para o Nupes fazendo uma solicitação justificada da prorrogação do prazo de sua autorização. Este pedido deverá ser feito pelo menos 30 (trinta) dias antes do término da validade do documento.

A solicitação será indeferida caso o pesquisador ou sua instituição não estejam em dia com as obrigações definidas pela Portaria nº 227/2007, ou haja evento fortuito que reprove a permanência do pesquisador na UC.

A emissão da Autorização de Pesquisa depende da análise e aprovação do projeto enviado pelo pesquisador. Em virtude disso, o pesquisador fica comprometido a executar exclusivamente o que foi previsto no projeto aprovado pelo Inea, e a comunicar ao órgão qualquer alteração do projeto antes de sua execução, devidamente justificada, para prévia aprovação.

As alterações aprovadas pelo Inea serão autorizadas por meio de Aditivo à Autorização de Pesquisa. No caso de inclusão de novos membros à equipe do projeto, a solicitação deverá ser acompanhada da cópia digital do RG e CPF de cada novo membro, bem como o link para o Curriculum Lattes ou currículo em formato livre dos pesquisadores.

Considerando que o cronograma de atividades de campo pode ser alterado ao longo do projeto, o pesquisador deverá entrar em contato com a equipe da UC previamente às expedições para agendar as atividades de campo.

Recomenda-se também que o pesquisador visite a UC antes de cadastrar seu projeto, a fim de conhecer a área de estudo e as normas de uso da unidade.

Algumas unidades de conservação dispõem de alojamento para pesquisadores. Para utilizá-los, os pesquisadores deverão fazer a solicitação prévia diretamente à equipe da UC, por e-mail ou telefone.

Recomenda-se que esta solicitação seja feita com antecedência, em virtude da capacidade dos alojamentos.

O pesquisador deverá apresentar ao Inea uma cópia digital de cada relatório da atividade de pesquisa, bem como uma cópia digital das publicações e de qualquer outro material produzido relativo ao trabalho de pesquisa na referida unidade de conservação, conforme disposto na Portaria IEF/RJ/PR 227/2007.

Os relatórios parciais devem ser entregues semestralmente a partir da emissão da Autorização de Pesquisa, sendo que quando não houver atividade de campo e, portanto, ausência de relatório, o pesquisador deverá comunicar o fato ao Nupes por e-mail, a fim de evitar que conste inadimplência em seu processo administrativo.

Já o relatório final deve ser entregue em até 90 (noventa) dias após o término da pesquisa, e poderá ser substituído pela cópia da Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado ou Monografia de Conclusão de Curso.

Com o intuito de aprimorar a análise e gestão das informações científicas, o Inea está criando um Banco de Dados Espaciais onde serão registrados todos os dados resultantes das pesquisas científicas. Para tanto, solicitamos aos pesquisadores que enviem seus relatórios no modelo de planilha disponibilizado pelo Inea. Para solicitar a planilha é só entrar em contato com o Nupes.

De acordo com este modelo, o relatório deve contemplar os dados coletados no período, resultados parciais ou totais alcançados, e principais obstáculos ou dificuldades encontradas para o desenvolvimento da atividade na UC.

São bem-vindas também informações sobre impactos ao meio ambiente que porventura tenham sido observados na UC, sugestões de manejo e sobre os procedimentos para autorização de pesquisa.

Os relatórios devem ser enviados por e-mail (nupes.inea@gmail.com).

A fim de salvaguardar a autoria das informações, o Inea ou qualquer um de seus funcionários não poderá fornecer os dados da pesquisa realizada a terceiros antes de sua publicação oficial, bem como não poderá utilizar os resultados da pesquisa em folhetos institucionais, ou quaisquer outras publicações sem a citação da fonte dos dados.

A publicidade da pesquisa para a comunidade, no entanto, é bastante estimulada pelo Inea. Neste sentido, são divulgadas no Portal do órgão a lista das publicações das pesquisas referentes às unidades de conservação, além da lista de todas as pesquisas cadastradas pelo Sepes. São promovidos também, pela Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, os Encontros Científicos das unidades de conservação, nos quais os pesquisadores apresentam seus trabalhos em palestras e painéis.

A Portaria 227/2007 determina ainda que o pesquisador faça uma apresentação anual sobre sua pesquisa ao Conselho Consultivo da unidade em que estiver trabalhando, enquanto a pesquisa durar, e em data a ser agendada com a administração da UC. Esta atividade é de fundamental importância para a capacitação da equipe da UC e de seus Conselheiros, aprimorando assim as ações de manejo e gestão da unidade.

Em todas as publicações e quaisquer materiais decorrentes do trabalho, o pesquisador deverá citar o nome da unidade de conservação onde trabalhou, e mencionar que a referida pesquisa foi autorizada pelo Inea.

Nos casos em que o projeto de pesquisa for cancelado, o titular deverá encaminhar ao Nupes um e-mail comunicando o fato, para que sua Autorização de Pesquisa também seja cancelada. Se o projeto for interrompido no decorrer da pesquisa, o pesquisador deverá encaminhar um relatório das atividades e dados obtidos até o cancelamento da pesquisa.

As colaborações são bem-vindas e podem ser encaminhadas para o Nupes: nupes.inea@gmail.com ou (21) 2334-6207.