Licenciamento, Pós-Licença e Fiscalização

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o Inea faz o necessário controle sobre empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar, sob qualquer forma, algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

No Estado do Rio de Janeiro, desde o dia 25 de agosto de 2021, os procedimentos de licenciamento estão sendo regidos pelo Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental, o Selca (Decreto_46.890_2019).

Após a concessão das licenças ou demais tipos de instrumentos de controle ambiental, o Inea faz o acompanhamento dessas atividades e empreendimentos, visando garantir o efetivo cumprimento das exigências e condicionantes durante a vigência das autorizações concedidas. Nesta etapa, chamada pós-licença, o Inea integra informações do monitoramento com as ferramentas de gestão e programas de autocontrole.

O acompanhamento e a fiscalização das atividades licenciadas ou autorizadas podem ocorrer no decorrer de todo o processo de licenciamento e na etapa de pós-licença, bem como após seu encerramento, visando ao atendimento às normas ambientais e à promoção da recuperação de eventual passivo. Além disso, são objeto de fiscalização pelo órgão ambiental as atividades irregulares, ou seja, aquelas que deveriam ser objeto de instrumento de controle ambiental (licenças, autorizações etc.) mas não se encontram respaldadas pelos devidos instrumentos, ou que violem demais normas ambientais.

Dessa forma, o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização formam o tripé do Sistema de Licenciamento Ambiental e compõem os procedimentos básicos de controle ambiental.

Em construção.

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