Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma contribuição para o controle e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20).
O valor da TCFA é definido pelo grau de potencial poluidor e o porte econômico do empreendimento/atividade. Essas informações são fornecidas pelo próprio contribuinte ao se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Do valor total da contribuição, 60% são destinados ao Inea e 40% ao Ibama (conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os órgãos em 2010, atualizado em 20/08/2020).
A cobrança é feita trimestralmente e o pagamento, sem juros e multa, deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trimestre através de GRU única. Já a emissão do boleto INEA é feita em até um dia útil e enviado via e-mail; o vencimento é de até, no máximo, 15 dias, e obrigatoriamente dentro do mesmo mês da emissão. Após o pagamento, a empresa deve enviar o comprovante para o e-mail scobranca@inea.rj.gov.br.
A Declaração de Quitação de Débitos TCFA é emitida e enviada exclusivamente por e-mail em até 10 dias. Neste e-mail solicitamos a documentação necessária para comprovação de vínculo com a empresa requerente e também informamos os próximos passos para quitação com o IBAMA, se for o caso de ter ainda pendência com o órgão.
Av. Venezuela 110, sala 414, Saúde, Rio de Janeiro, RJ – das 9h às 17h.
Telefone: (21)96958-4477/(21)2334-5165/(21)2334-5362/(21)2334-9622.
E-mail: scobranca@inea.rj.gov.br
O procedimento para o recolhimento da TCFA deve ser adotado de acordo com a situação de cada empresa. Saiba abaixo em qual situação sua empresa se enquadra.
Faça o pagamento da TCFA em dia e garanta o pagamento dos dois órgãos de uma só vez.
Lembre-se que os recursos advindos da TCFA contribuirão significativamente para o fortalecimento do Sisnama, possibilitando ao Inea a melhoria da fiscalização e do controle de uso dos recursos ambientais no Estado do Rio de Janeiro.
1º caso – Atividade já cadastrada no CTF/APP e o pagamento realizado na data correta:
2º caso – Atividade não cadastrada no CTF/APP:
Observação: Se persistir alguma dúvida sobre a tipologia da atividade ou outra qualquer que não tenha sido resolvida pelo telefone do Ibama RJ, dirija-se, pessoalmente, à sede da Superintendência do Ibama RJ: Praça XV, 42, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro – Setor de Cadastro.
3º caso – Usuário que tenha efetuado o pagamento integral ao Ibama:
O boleto não tinha a observação ‘TCFA ESTADUAL INCLUSA’ e mesmo assim foi pago.
4° caso – Atividade já cadastrada no CTF/APP e o pagamento realizado com atraso:
Qualquer dúvida ou informação adicional, entre em contato com o Serviço de Cobrança do Inea (Secob/Inea), pelo e-mail scobranca@inea.rj.gov.br pelos telefones (21) 2334-5165/5362/96958-4477.
Av. Venezuela 110, sala 414, Saúde – Rio de Janeiro
Horário: 9h às 17h
Telefone: (21)96958-4477/(21)2334-5165/(21)2334-5362/(21)2334-9622
Correio eletrônico: scobranca@inea.rj.gov.br de 9h às 18h.