Cadastro Estadual de Empreendimentos e Atividades Estratégicos (CAE)

De acordo com os Artigos 15 e 16 do Decreto Estadual nº 46.890/2019 (Selca) os empreendimentos ou atividades sujeitos a licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental poderão ser considerados estratégicos, levando-se em consideração sua importância ambiental, econômico-financeira e/ou social.

O enquadramento de empreendimento ou atividade como estratégico é de competência exclusiva do Governador do Estado do Rio de Janeiro e terá prioridade e celeridade na tramitação.

 

CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICOS (CAE) 
Nº do Processo: SEI-070002/006569/2023
Requerente: Vale S/A
Descrição do empreendimento:  

Projeto de Briquetagem a ser implantado dentro da Usina Siderúrgica da Ternium Brasil Ltda., no Distrito Industrial de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Ato do Governador: SEI-71045681

 

 

CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICOS (CAE) 
Nº do Processo: SEI-430001/003377/2023
Requerente: Porto do Açu Operações S.A.
Descrição do empreendimento:  

Projeto HUB de Hidrogênio, localizado no Distrito Industrial de São João da Barra (“DISJB”), no município de São João da Barra

Ato do Governador: Autorização 

 

 

CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICOS (CAE) 
Nº do Processo: SEI-220012/000732/2022
 

Requerente:

 

SMAR Holding

 

Descrição do empreendimento:

Instalações de transmissão de energia, escopo do Contrato de Concessão ANEEL nº 12/2021, localizadas nos municípios fluminenses de Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, São Gonçalo e Tanguá.
Ato do Governador:  

Autorização

 

 

CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICOS (CAE) 
Nº do Processo: SEI-220012/000711/2022
 

Requerente:

 

Petrobras

 

Descrição do empreendimento:

Enquadramento dos empreendimentos relacionados ao Projeto Integrado Rota 3 (PIR3), como Sistema Dutoviário de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) OCERJ 10 e para Linha de Transmissão de 345 kV, que visa fornecer energia ao Complexo Industrial do Polo GasLub, com fulcro no art. 16 do Decreto Estadual nº 46.890/2019.
 

Ato do Governador:

 

DOERJ_068_de_14.04.23.pdf

Ratificação da Declaração

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CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICOS (CAE) 
Nº do Processo: SEI-150001/024290/2022
 

Requerente:

 

Iguá Rio de Janeiro S.A.

 

Descrição do empreendimento:

 

Projeto de implantação de sistema de Coletores em Tempo Seco (CTS) previstos para área concessão dos serviços do Bloco 2, notadamente para as regiões das sub bacias do Canal das Taxas e do Arroio Fundo.

 

Ato do Governador:

 

SEI 46997015

 

CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICOS (CAE) 
Nº do Processo: SEI-150001/024720/2022
 

Requerente:

 

Iguá Rio de Janeiro S.A.

 

Descrição do empreendimento:

 

Projeto para realização de obras de dragagem que visam  melhoria da circulação hídrica do Complexo Lagunar de Jacarepaguá.

 

Ato do Governador:

 

SEI 46997062 e 46997880

 

 

CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICOS (CAE) 
Nº do Processo: SEI-150001/001516/2022
 

Requerente:

 

Iniciativas e Desenvolvimento Imobiliário – IDB Brasil S.A.

 

Descrição do empreendimento:

 

Projeto Turístico- Residencial Maraey composto de um centro empresarial e comercial, dois shopping centers, quatro hotéis, edificações unifamiliares e multifamiliares, escola primária e secundária, creches, hospital, clínicas, templos religiosos e áreas esportivas, clubes, campo de golfe de 18 buracos e um centro hípico internacional, com suas respectivas obras de infraestruturas e de urbanização.

 

Ato do Governador:

 

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CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICOS (CAE) 
Nº do Processo:  SEI-070002/014789/2021
 

Requerente:

 

KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA

 

Descrição do empreendimento:

 

Implantação e operação de 4 (quatro) Usinas Termelétricas (UTEs) flutuantes, estrutura que contará com uma Unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação de GNL  (FSRU), a serem ancorados em área específica na Baía de  Itaguaí/Sepetiba no Rio de Janeiro, além de suas respectivas instalações flutuantes e terrestres de  transmissão de energia, com capacidade de geração instalada no total das quatro embarcações de 560 MW

 

Ato do Governador:

 

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