O SELCA – Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental, criado pelo Decreto_46.890_2019, inseriu algumas modificações:
1 – O Novo Portal do Licenciamento substituiu o aplicativo Inea Licenciamento e é o único meio para se fazer o enquadramento do empreendimento ou atividade e dar entrada no processo de licenciamento ambiental no Inea.
2 – A legislação para o enquadramento é a NOP-INEA-46 -Enquadramento de atividades e Anexos NOP-INEA-46 – Boletim-de-Serviço-2021-n110.
3 – Os custos de análise constam na NOP-INEA-02.R-3 – Indenização dos Custos de Análise(1).
4 – O checklist dos documentos para abertura de processo encontra-se no Novo Portal do Licenciamento.
5 – Os Formulários encontram-se aqui.
6 – O CRV (Certificado de Registro de Controle de Vetores e Pragas Urbanas) agora é solicitado como Certificado de Controle de Agrotóxicos (comercialização/uso) no Novo Portal de Licenciamento.
7 – O CRH (Certificado de Registro de Controle de Limpeza e Higienização de Reservatórios de Água) agora é solicitado como Certificado de Controle de Agrotóxicos (comercialização/uso) no Novo Portal de Licenciamento.
8 – A Certidão Ambiental de Uso Insignificante agora é Certificado de Uso Insignificante de Recursos Hídricos.
9 – Consulte o andamento do seu processo e a publicação:
10 – Consulte Atas de Reuniões do Condir sobre Licenciamento Ambiental aqui.
Para maiores informações sobre o Novo Portal do Licenciamento acesse o Manual na Área do Requerente e/ou os vídeos explicativos.