História do Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental foi estabelecido como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana.

A Política Nacional do Meio Ambiente estabeleceu que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

No Estado do Rio de Janeiro, o licenciamento ambiental surgiu na década de 1970, com o Sistema de Atividades Poluidoras (Slap), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.633/1977 e era realizado pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema). O Slap era o principal instrumento de execução da política ambiental, e estavam sujeitas a ele todas as pessoas físicas ou jurídicas que estivessem instaladas, ou viessem a se instalar, no Estado, e cujas atividades pudessem, efetiva ou potencialmente, causar qualquer forma de poluição.
O processo de licenciamento abrangia três etapas correspondentes às fases de implantação da atividade, cabendo para cada uma delas um dos três tipos de licença: Licença Prévia (LP), Licença de instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Em 2007, foi publicado o primeiro Decreto Estadual a disciplinar o procedimento de descentralização da fiscalização e do licenciamento ambiental mediante a celebração de convênios com municípios do Estado do Rio de Janeiro que possuíssem órgão/entidade ambiental competente, devidamente estruturado e equipado (Decreto Estadual nº 40.793/2007).

A partir de 2009, com a criação do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão executivo da Secretaria do Ambiente, foi implantado o novo Sistema de Licenciamento Ambiental (Slam) pelo Decreto nº 42.159, de 03/12/2009, que aportou ao processo de licenciamento ambiental um conjunto de alterações de cunho estratégico, tático e operacional possibilitando a modernização da gestão ambiental do Estado do Rio de Janeiro Essa mudança trouxe uma nova dinâmica, objetivando tornar mais ágil e eficaz a regularização de atividades ainda não previstas no antigo SLAP, instituído em 1977.

Dentro do novo modelo, foram criadas classes distintas para enquadramento das atividades instaladas no Estado, de acordo com o porte e o potencial poluidor. Além das licenças vigentes à época, foram criados vários outros instrumentos de controle (licenças, autorizações, certidões, certificados, termos etc.).

A partir daí, segundo a Resolução Conema nº 42, publicada em 28 de agosto de 2012, o Portal do Licenciamento ficou definido como instrumento integrante do Sistema Estadual de Informações sobre Meio Ambiente, com o objetivo de acesso à informação sobre as estruturas municipais de governança ambiental e de direcionamento ao órgão ambiental originariamente competente para as ações administrativas do licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Com o Inea, também foram revistos os procedimentos com relação aos municípios. Foi revogado o Decreto Estadual nº 40.793/2007 pelo Decreto nº 42.050/2009, e alterado pelo Decreto nº 42.440/2010, que estabeleceu a possibilidade de o Inea celebrar convênios com os municípios do Estado do Rio de Janeiro, transferindo a eles a atividade de licenciamento ambiental, em casos específicos, nos quais o impacto ambiental seja local e o empreendimento seja classificado como de pequeno ou médio potencial poluidor.