O Procon Fumaça Preta é um instrumento de controle de emissão veicular específico para veículos pesados (ônibus e caminhões). Ele determina que todas as empresas que utilizam oléo diesel como combustível automotor e atuam no Estado do Rio de Janeiro devem se vincular ao programa e a submeter sua frota a uma frequência quadrimestral de inspeções que as demais categorias de veículos, de forma a manter os motores de uso intensivo sempre regulados, reduzindo ao máximo suas emissões de poluentes atmosféricos.
Em 2013, a Resolução Conema n° 58/13 revisou as diretrizes do Procon Fumaça Preta, tornando este um programa de autocontrole e não só de auto monitoramento, alterando o nome do programa para Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotor do Ciclo Diesel. A nova edição do Programa teve por objetivo intensificar as inspeções nos veículos vinculados ao programa, as quais passaram a ocorrer três vezes ao ano.
Além disso, o novo texto criou a obrigatoriedade de aprovação na vistoria para a livre circulação dos veículos nas vias públicas do Estado, caso contrário eles recebem uma restrição de circulação, podendo ser apreendidos pelos agentes de trânsito, de forma a manter os motores de uso intensivo sempre regulados, reduzindo ao máximo suas emissões de poluentes atmosféricos. Cabe ainda ressaltar que, as grandes empresas que atuam no Estado fluminense e terceirizavam, parcial ou integralmente, suas frotas de serviço passaram a exigir que as transportadoras participantes das licitações sejam vinculadas ao Procon Fumaça Preta.
A Resolução Conema nº 58/13, que determina as diretrizes do Procon Fumaça Preta, obriga todas as empresas que utilizam óleo diesel como combustível automotor e atuam no Estado do Rio de Janeiro a se vincular ao programa e a submeter sua frota a uma frequência quadrimestral de inspeções, de forma a manter os motores de uso intensivo sempre regulados, reduzindo ao máximo as emissões de poluentes atmosféricos.
As empresas vinculadas ao programa também ficam obrigadas a informar regularmente ao Inea, por meio de um boletim, os resultados das medições do índice de opacidade nos veículos pertencentes a elas que circulam no estado.
Para se vincular ao Procon Fumaça Preta, a empresa que possui frota veicular a Diesel deve encaminhar no Formulário de Vinculação de Empresas os seguintes documentos:
Após o envio dos documentos será realizada pelo Serviço de Controle da poluição Veicular uma análise e, caso esteja tudo em conformidade, será enviado para o E-mail cadastrado o Protocolo de Vinculação com o registro do Número do Procon Fumaça Preta
Observação:
Para o envio dos documentos de vinculação é necessário possuir uma conta google
Os boletins com as medições de opacidade devem ser enviados através do Protocolo de Envio de Boletins do Procon Fumaça Preta , na periodicidade preconizada na NOP–INEA–14, aprovada pela Resolução Conema n° 58/13:
I – A primeira medição de opacidade deverá ser realizada no prazo máximo de 3 (três) meses após a data da vinculação da empresa ao programa.
II – As medições deverão ocorrer quadrimestralmente.
III – As medições deverão ser realizadas nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias de cada quadrimestre.
Observação:
Para o envio dos boletins de Opacidade é necessário possuir uma conta google
Lista de empresas credenciadas
Observação:
Procure verificar a data de validade do CREV. Caso na data de validade do CREV conste a informação EM RENOVAÇÃO, a empresa ou o detentor do CREV está em processo de renovação e poderá utilizar o CREV antigo até sua renovação. Em caso de dúvida entre em contato com o e-mail: emissaoveicular@inea.rj.gov.br
As medições realizadas no âmbito do Procon Fumaça Preta têm de ser executadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) e/ou por empresas ou profissionais que possuam o Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular (CREV), que é um Certificado Ambiental concedido pelo Inea às empresas ou profissionais habilitados para executar medições de emissões veiculares.
A validade do certificado está subordinada ao prazo e ao estrito cumprimento das condições nele especificadas. A legislação em vigor responsável pelas diretrizes relativas à concessão e renovação do Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular é a DZ-0582.R-1, do Inea.
Os procedimentos para medição da opacidade têm como base a NOP–INEA–13.R-1, aprovada pela Resolução n° 76/2017 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema). Já os limites de emissão veicular a serem aplicados nos programas de controle da poluição veicular implantados no estado, ratificados pela Resolução Conema n° 70/2016, são os da Resolução n° 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Para realizar o agendamento de vistorias futuras de empresas vinculadas ao Procon Fumaça Preta deve-se enviar a > Planilha de Agendamentos Futuros preenchida através do Link: Formulário de Agendamento de Medições Futuras os seguintes documentos:
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EM CONSTRUÇÃO
Para se credenciar ao Procon Fumaça Preta para realizar medições, é necessário realizar o curso Fumaça Preta, que tem como objetivo capacitar profissionais para realizar a medição da opacidade em veículos do ciclo diesel, conforme a DZ 582–R.1 (Concessão e Renovação de Registro para Medição de Emissão Veicular).
O profissional que concluir o curso com êxito será responsável pela amostragem da opacidade em veículos do ciclo diesel, de acordo com o preconizado pela Resolução Conema n° 58/13, que revisa as diretrizes do Procon Fumaça Preta.
Para realizar o curso, é necessário ter nível técnico ou superior, nas áreas de química, mecânica, elétrica, eletrônica, meio ambiente ou ciências biológicas. O curso possui carga horária de 20 horas, durante as quais são abordados os seguintes temas:
Para se inscrever, o profissional deve preencher o formulário online disponível aqui, durante o periodo estabelecido para inscrição, e encaminhar a documentação exgida:
Documentação Exigida:
O curso, em geral, possui 4 aulas teóricas online de 2 horas cada e 1 aula prática presencial de 2horas, ocupando normalmente uma semana inteira e, mais um dia, no qual acontece a avalição presencial. Além desta avaliação presencial, os alunos farão um trabalho e devem possuir no mínimo 75% de presença nas aulas teóricas, 100% na aula prática e média final 7,0. A média final será a média aritmética da avaliação presencial e da nota do trabalho, ambas valendo 10 pontos.
Ao concluir o curso com êxito, o aluno receberá o certificado expedido pela Universidade do Ambiente que valerá como certificado para comprovação de capacidade técnica do Responsável Técnico da empresa detentora de CREV ou para que se habilite como profissional detentor de CREV.
Observação:
As datas de inscrição e de realização dos cursos serão divulgadas nas mídias sociais do INEA. Se inscreva nelas para ter informações atualizadas