Pareceres da procuradoria

GERDAM - Parecer nº 06/2021 – GTA - SEI-070002/000974/2021

Celebração de novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Descumprimento do TAC anterior. Situação excepcional. Discricionariedade técnica justificada. Análise da minuta. Ausência de óbice jurídico à celebração do novo TAC, desde que atendidas as sugestões propostas.

GERDAM - Parecer n° 06/2021 – ACC - SEI-070002/002437/2021

Análise de minuta de Resolução Inea que estabelece as atividades reconhecidas como de baixo impacto em parques estaduais para fins de fomento da visitação e dispõe sobre procedimentos para autorização do uso provisório da propriedade privada em parques estaduais administrados pelo Inea. Necessidade de ajustes na minuta. Competência do Conselho Diretor do Inea para aprovação da norma.

GERDAM - Parecer n.º 06/2020 – GMC - E-07/002.1074781/2018

Análise da minuta do Termo de Ajustamento de Conduta. Manifestção da Procuradoria do INEA com fundamento no artigo 32, II, do Decreto Estadual n.º 46.619/2019. Conversão de multa em serviços de interesse ambiental. Decreto Estadual n.º 46.268/2018.

GERDAM - Parecer n° 05/2022 – RRC - SEI-070006/000381/2022

ANÁLISE DE MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL N.º 026/2022 A SER CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEAS, O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA E O SR. RENATO SOBROSA CORDEIRO. REGULAMENTAÇÃO DO ART. 17, § 1º, DA LEI FEDERAL N° 11.428/2006, POR MEIO DA RESOLUÇÃO SEAS N° 12/2019 E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAS/INEA N° 23/2020. AUSÊNCIA DE ÓBICES JURÍDICOS À MINUTA APRESENTADA.

GERDAM - Parecer n.º 02/2022 – VMMS - SEI-140017/008323/2022

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SUBJETIVA. CONSULTA SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA EM EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL.

GERDAM - Parecer N.º 01/2022 - VMMS - SEI-070029/000124/2021

ANÁLISE DE LEGALIDADE DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 64 DA LEI ESTADUAL N.º 3.467/2000. PEDIDO ÚNICO DE CONVERSÃO DE MULTA AMBIENTAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. CONSULTA JURÍDICA QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 13 DO DECRETO ESTADUAL N.º 47.867/2021. INCIDÊNCIA DA DELIBERAÇÃO INEA N.º 37/2017 QUE INSTITUI O BANCO DE PROJETOS AMBIENTAIS

GERDAM - Parecer n° 01/2021-CM - PROCESSO Nº E-07/002.3378/2014

Análise de recurso administrativo. Multa simples. Comprovação cabal do descumprimento de condicionantes da licença ambiental. Multa com valoração proporcional e razoável. Motivação, contraditório, ampla defesa e legalidade. Subsistência do Auto de Infração. Desprovimento do recurso