Procon Água


O Programa Estadual de Autocontrole de Efluentes Líquidos (Procon Água) é parte integrante do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca), que exige que as empresas poluidoras ou potencialmente poluidoras reportem ao Inea as características qualitativas e quantitativas de seus efluentes líquidos por meio do Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE). De acordo com a NOP-INEA-48, as atividades de empresas licenciadas ou em processo de licenciamento no Estado do Rio de Janeiro, pelas esferas federal, estadual ou municipal, que envolvam lançamentos em corpos d’água superficiais e na rede pública, ficam sujeitas às diretrizes do Procon Água.

Horário de atendimento presencial: de segunda a sexta-feira de 14h às 17h

Telefone de contato: (21) 2334-5972

E-mail: novoproconagua@gmail.com

 

As empresas que desejam vincular-se ao Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos (Procon Água) ou migrar entre sistemas devem enviar a documentação abaixo por meio do Protocolo Eletrônico de Documentos:

• Carta da empresa informando no assunto “Solicitação de vinculação ao PROCON ÁGUA”;
• Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
• Formulário preenchido, datado, rubricado (em todas as folhas) e assinado por responsáveis legal e técnico;
• Fotos do sistema de tratamento;
• Planta atualizada do sistema de tratamento de efluentes;
• Cópia de Licença Ambiental (Federal, Estadual ou Municipal);
• Comprovante de situação cadastral do CNPJ obtido no endereço eletrônico da Receita Federal;
• Primeira notificação de vinculação (com anexo) e notificação das alterações realizadas (apenas no caso de migração);
• Ofício do órgão licenciador, quando não for o INEA, contemplando: parâmetros; padrões de lançamento; tipo e frequência de amostragem (se a amostragem for composta, informar o intervalo entre as coletas);
• Cópia de documentos pessoais RG e CPF dos responsáveis legal e técnico.

Os responsáveis por empreendimentos geradores de efluentes líquidos localizados no Estado do Rio de Janeiro devem apresentar ao Inea, até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora (DCP) referente ao ano civil anterior, conforme descrito no Artigo 28 da Resolução Conama n° 430/2011.

  • A referida declaração deverá conter a caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes, baseada em amostragem representativa dos mesmos.
  • Os relatórios, laudos e estudos que fundamentam a Declaração de Carga Poluidora deverão ser mantidos em arquivo no empreendimento ou atividade, bem como uma cópia impressa da declaração anual subscrita pelo administrador principal e pelo responsável legalmente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, os quais deverão ficar à disposição das autoridades de fiscalização ambiental.

As empresas vinculadas ao Procon Água devem considerar todos os parâmetros avaliados nos Relatórios de Avaliação de Efluentes (RAE), considerados na análise.

As informações deverão ser apresentadas através do formulário (Formulário DCP anual), para cada ponto de controle da empresa (um formulário por ponto de controle), o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o e-mail dcp@inea.rj.gov.br. Por este canal também poderão ser sanadas quaisquer dúvidas a respeito da Declaração de Carga Poluidora.

No âmbito Nacional, a Resolução Conama nº 430/2011 é responsável por complementar e alterar a Resolução Conama nº 357/2005, definindo as condições e padrões necessários para o lançamento de efluentes. Para que os efluentes possam ser lançados diretamente nos corpos receptores, é necessário que eles passem por tratamento adequado e atendam às exigências da resolução e de outras normas aplicáveis.

Já no Estado do Rio de Janeiro, dentre as normas aplicáveis para lançamento em corpos hídricos ou em redes públicas, citam-se: a Norma Técnica NT-202.R10 que estabelece os critérios e padrões físico químicos, inorgânicos e orgânicos; a Norma Operacional Padrão NOP-INEA-008 que determina novos critérios e padrões de ecotoxicidade, utilizando testes de toxicidade aguda com organismos aquáticos vivos. E, destacam-se ainda especificamente para o controle de lançamento de carga orgânica em efluentes líquidos, normas específicas que tratam separadamente os efluentes de origem sanitária (NOP-INEA-45) e de origem industrial (DZ-205.R6).