Inventário de Resíduos

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos foi instituído pela Resolução Conama nº 313/2002, para coletar, com o auxílio dos órgãos estaduais de meio ambiente, todas as informações das empresas geradoras de resíduos do parque industrial brasileiro. Este documento deve conter o conjunto de dados sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pela indústria no país.

No estado do Rio de Janeiro, o Inea é o órgão responsável pela coleta dos dados e é ele que determina a obrigatoriedade de elaboração do Inventário pelas empresas geradoras de resíduos.

Em conformidade com a Resolução supracitada, as indústrias devem entregar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – INRS ao Inea por meio do módulo específico no Sistema MTR-RJ. Nele, devem ser detalhadas informações sobre a quantidade de resíduos gerados no período, a forma de acondicionamento, o transporte e o destino dado aos mesmos, bem como as informações acerca da produção e do uso de matérias-primas.

O INRS, além de requisito legal, é um importante instrumento para a gestão das empresas – como apoio à gestão interna de seus resíduos, e no controle das entradas e saídas de material utilizado em um determinado processo – e uma ferramenta estratégica de construção de políticas públicas ambientais para o estado e para o país.

Quem deve submeter o INRS?

  • Atividades industriais geradoras de resíduos enquadradas no art. 4º da Resolução Conama 313/2002;
  • Empresas que possuam condicionante específica referente ao envio do Inventário em suas licenças ambientais;
  • Empresas que tenham sido notificadas à submeter o Inventário.
  • Lembrando que o não envio do Inventário submete os infratores às sanções administrativas previstas na Lei Estadual nº 3.467/2000.

Como submeter o INRS?

O procedimento para submissão do INRS no estado do Rio de Janeiro se mantém o mesmo dos anos anteriores, sendo o Inventário enviado por meio do módulo específico no Sistema MTR-RJ. Para verificar os procedimentos para preenchimento do Inventário, o usuário pode acessar o Passo a Passo do INRS.

As informações a serem submetidas devem ser referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano base, devendo ser entregue até o dia 31 de março do ano subsequente.

Em caso de dúvidas, o usuário também pode entrar em contato com o setor responsável por meio do e-mail manifesto@inea.rj.gov.br, ou do telefone (21) 2334-5370.