PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO DO INVENTÁRIO DE EMISSÕES DE GEE 2023


Considerando que Sistema Online de Relato de Emissões de GEE entrou em operação recentemente e que muitas empresas ainda não realizaram o cadastro e reporte das respectivas emissões de GEE pelas suas atividades, o INEA informa que o prazo para atendimento da referida obrigação será prorrogado até o fim do mês de agosto. Assim, as entidades relatoras deverão encaminhar seus Inventários de Emissões de GEE, e demais documentações previstas na norma NOP-INEA-52, impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2023, por meio do Sistema Online de Relato de Emissões de GEE


PROGRAMA DE RELATO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA

A Resolução CONEMA n° 97, de 10 de novembro de 2022, aprovou a norma NOP-INEA-52, que estabelece procedimentos, requisitos gerais e critérios para atendimento ao Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa para fins de licenciamento ambiental no Rio de Janeiro.

Essa Norma Operacional (NOP) aplica-se aos empreendimentos em atividade no estado do Rio de Janeiro, tanto aqueles cuja adesão ao Programa seja definida de forma mandatória, quanto aos participantes de forma voluntária. Ademais, a norma NOP-INEA-52, que substituiu a Resolução INEA/PRES nº 64/2012, determina a estrutura mínima do relato e inaugura um sistema online para o envio de toda a documentação necessária.

O Sistema Online de Relato de Emissões de GEE do estado do Rio de Janeiro compõe o Cadastro Estadual de Emissões de GEE, conforme estabelece a Lei estadual n° 5690, de 14 de abril de 2010, que, em seu art. 7°, §1º, I, a, condiciona a emissão de Licenças Ambientais de empreendimentos, com significativa emissão de GEE, à apresentação do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa.