Procon Água

Canal Oficial de Informações

Este espaço constitui o canal oficial do INEA para divulgação de comunicados, orientações técnicas, atualizações do sistema e demais informações relacionadas ao PROCON ÁGUA.

Recomenda-se que os usuários acompanhem regularmente esta página para se manterem informados sobre prazos, procedimentos e eventuais atualizações do programa.

O Sistema Procon Água 3.0 já se encontra disponível para cadastro e vinculação dos empreendimentos elegíveis desde 15/06/2026 e está acessível no endereço eletrônico:
https://proconagua.inea.rj.gov.br/

Programa Estadual de Autocontrole de Efluentes Líquidos (Procon Água)

O Programa Estadual de Autocontrole de Efluentes Líquidos (PROCON ÁGUA) é um dos principais instrumentos de gestão e monitoramento da qualidade das águas nos Estado do Rio de Janeiro. Coordenado pelo INEA, o programa tem como objetivo acompanhar, de forma sistemática, o desempenho ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores, por meio do controle e da avaliação dos efluentes líquidos lançados nos corpos hídricos do Estado do Rio de Janeiro.

O PROCON ÁGUA está fundamentado no princípio do autocontrole, no qual os próprios empreendimentos realizam o monitoramento periódico de seus efluentes, assegurando o atendimento às normas ambientais vigentes e às condições estabelecidas em suas licenças ambientais, quando aplicável. Essas informações subsidiam a atuação do INEA, permitindo maior eficiência na fiscalização, na tomada de decisão e na proteção dos recursos hídricos.

Novo Sistema PROCON ÁGUA 3.0

Com o objetivo de modernizar e aprimorar a gestão das informações ambientais, está em fase de desenvolvimento continuado o sistema online PROCON ÁGUA 3.0, uma nova plataforma digital mais robusta e com foco em integração de informações com outros sistemas digitais, tais como AVATAR/SEI, gov.br etc.

O Sistema Procon Água 3.0 contará com diversas melhorias, dentre as quais destacam-se:

  • Cadastro estruturado de usuários1, empreendimentos, representantes legais2, responsáveis técnicos3 e responsáveis pelo cadastro4, contatos/consultores5;
  • Organização por unidades operacionais6 e pontos de controle7;
  • Vinculação8 de parâmetros de monitoramento, de acordo com as características do empreendimento, considerando seus processos produtivos, sistemas de tratamento e a eventual prática de reúso de efluentes líquidos;
  • Envio digital dos Relatórios de Acompanhamento de Efluentes (RAEs)9;
  • Geração automatizada de relatórios gerenciais e de violação10;
  • Geração de processos administrativos de acompanhamento específico do Procon Água (Avatar/Sei) por unidade cadastrada;
  • Consulta à Biblioteca de Legislações11;
  • Sistema de Alertas, acompanhamento de status e e-mails automáticos;
  • Maior rastreabilidade das informações prestadas.
Manuais de uso do Procon Água 3.0

Para auxiliar o preenchimento das informações e a utilização adequada do sistema, estão disponíveis os manuais de orientação conforme o perfil de acesso do usuário:

Informativo Oficial: Nota Técnica nº 007/2026/GERQUALI

Para obter orientações detalhadas e oficiais sobre a transição e a operacionalização da nova plataforma digital, acesse a Nota Técnica nº 007/2026/GERQUALI. Este documento formal apresenta as atualizações de procedimentos indispensáveis aos empreendimentos e atividades elegíveis ao Procon Água (conforme a NOP-INEA-48), contemplando as diretrizes para o cadastramento de usuários, processos de autovinculação e o reporte adequado dos Relatórios de Acompanhamento de Efluentes (RAEs).

⚠️ O antigo Sistema Procon Água encontra-se inoperante desde maio/2025, não sendo possível a sua utilização

⚠️ Ressalta-se que, no momento da autovinculação dos parâmetros a serem monitorados junto ao sistema, caso sejam identificadas divergências em relação aos padrões e/ou frequências usualmente adotados pelo empreendimento, a vinculação poderá ser normalmente finalizada e enviada (com todos os parâmetros requisitados), uma vez que o INEA poderá realizar a devida retificação em etapa posterior.

⚠️ Sugere-se, no entanto, que a divergência identificada seja destacada no campo observações, a fim de alertar a equipe técnica avaliadora.

⚠️ O cadastramento e autovinculação das empresas ao Sistema Procon Água 3.0 deverá ser realizado em até 03 (três) meses, a contar da data oficial de lançamento do sistema Procon Água 3.0 (15/06/2026).

⚠️ Assim como estabelecido na NOP-INEA-48, os RAEs deverão ser preenchidos e enviados até o dia 20 do mês subsequente ao mês da amostragem.

⚠️ Os empreendimentos deverão reportar retroativamente os dados relacionados ao período em que a plataforma anterior esteve indisponível (resultados desde 01 de abril de 2025), garantindo a continuidade e a integridade das séries históricas de monitoramento. No entanto, a fim de não sobrecarregar o sistema, bem como os empreendimentos, estabeleceu-se um prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da data de aprovação da vinculação do Sistema Procon Água 3.0 pelo INEA, para o reporte dos RAEs retidos.

⚠️Deixe sua avaliação e sugestões de melhorias sobre o Sistema Procon Água 3.0:

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Importância para a Gestão Ambiental e Recursos Hídricos

O PROCON ÁGUA desempenha papel estratégico na gestão da qualidade das águas superficiais do Estado do Rio de Janeiro, contribuindo diretamente para:

  • A prevenção e o controle da poluição hídrica;
  • O acompanhamento da eficiência de sistemas de tratamento de efluentes;
  • A identificação de tendências e riscos ambientais;
  • O suporte à tomada de decisão e ações de fiscalização.

O programa também está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente:

ATENDIMENTO:

Horário de atendimento presencial: Mediante agendamento prévio por e-mail.

O Serviço de Informação de Qualidade das Águas / Gerência de Qualidade das Águas / Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental (SERVIAG / GERQUALI / DIRSEQ) se encontra na Avenida Marechal Floriano, 45, 14° andar.

E-mail: proconagua3.0@inea.rj.gov.br