Áreas Contaminadas

No Brasil, a Resolução Conama n° 420, de 28 de dezembro de 2009, publicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, é a principal normativa que regula a gestão de áreas contaminadas. Apesar de seus 13 anos de vigência e do processo atual de revisão, a resolução permanece desempenhando um papel crucial no gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por atividades humanas. Ela estabelece critérios e valores orientadores para a qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas, além da diretrizes voltas para os estados.

Define-se como área contaminada aquela em que as concentrações de substâncias químicas de interesse ultrapassam os valores de referência vigentes, representando um risco potencial à segurança, à saúde humana ou ao meio ambiente. Esse tipo de contaminação pode acarretar restrições ao uso do solo, desvalorização de propriedades, danos ao patrimônio público e privado, além de impactos ambientais negativos que, em muitos casos, não são mitigáveis (Inea, 2018).

Em relação às diretrizes estaduais, o art. 6º da Resolução Conama n° 420/09 atribui aos órgãos ambientais dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios a responsabilidade de manter atualizado o cadastro de áreas contaminadas, disponibilizando essas informações para consulta pública. Essa obrigação é essencial para garantir a transparência e a eficiência na gestão das áreas contaminadas em todo o território brasileiro (Brasil, 2009).

No estado do Rio de Janeiro, desde 2013, as áreas contaminadas e reabilitadas são registradas no Cadastro Estadual e disponibilizadas para consulta pública no Portal GeoInea, do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). As informações são apresentadas em planilhas eletrônicas e incluem dados sobre a tipologia das fontes de contaminação, como indústrias, aterros de resíduos, sistema de transporte e postos de combustíveis, bem como sua localização georreferenciada.

Com a criação da Gerência de Recuperação de Passivos Ambientais (Gerpassi), por meio do Decreto n° 48.690, de 14 de setembro de 2023, a responsabilidade pela gestão, atualização e modernização do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas (CACR-RJ) foi oficialmente atribuída a essa unidade.

Como parte da sua missão, a Gerpassi estabeleceu, no Planejamento Estratégico do Inea (biênio 2023-2025), a meta de modernizar e atualizar o CACR-RJ até dezembro de 2024. A modernização foi concluída em 1 de janeiro de 2024, sendo apresentada ao Inea e aos municípios durante o lançamento do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Seima). Já a atualização do cadastro foi finalizada no segundo semestre de 2024, após rigoroso processo de revisão de todos os registros existentes e a inclusão de informações ainda não cadastradas.

A Gerpassi elaborou a Resolução Inea n° 306/2024, publicada em 9 de dezembro de 2024, que formalizou o CACR-RJ e introduziu definições importantes para o gerenciamento de Áreas Contaminadas. Entre as inovações, destaca-se a inclusão das Áreas com Indícios de Contaminação (AIC), uma categoria não contemplada na Resolução Conama n° 420/09, que auxilia as equipes de fiscalização na identificação de áreas suspeitas.

Para ampliar o acesso a compreensão de informações, o Inea implementou tecnologias modernas, como o uso de ferramentas de Business Intelligence (BI). Além do Portal GeoInea, os registros revisados e integrados do CACR-RJ passaram a ser disponibilizados na plataforma Ambiente+, um portal online que centraliza dados de diversas áreas de atuação do órgão, promovendo maior transparência e prestação de contas à sociedade.

No final de 2024, foi lançado no Seima, um painel específico para o acompanhamento de áreas contaminadas e reabilitadas. Esse painel permite a consulta a indicadores provenientes do CACR-RJ, por meio de mapas interativos e dashboards, reforçando o compromisso do estado do Rio de Janeiro com a transparência e a gestão ambiental eficiente.

Conheça as Áreas Contaminadas e Reabilitadas: