É um dos instrumentos das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. Visa estabelecer, para os corpos d’água, o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo. Tem como objetivos assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas, e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas e permanentes.
O enquadramento do nível da qualidade da água não é apenas uma classificação, mas uma ferramenta de gestão, prevista na Lei 9.433/1997 e na Lei 3.239/1999, para o planejamento de ações destinadas ao atingimento ou manutenção da qualidade das águas, atendendo às necessidades de consumo da sociedade.
A Resolução Conama n°357/2005 dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento dos efluentes.
Cabe aos Comitês de Bacia Hidrográfica propor e submeter ao Inea o enquadramento dos corpos de água. Após avaliação técnica do Instituto, a proposta é encaminhada para homologação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Geralmente, os Planos de Recursos Hídricos apresentam diretrizes para as propostas de enquadramento para suas regiões hidrográficas.
No Estado do Rio de Janeiro, apenas o CBH Guandu possui corpos d’agua enquadrados de acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos.