O Decreto Estadual nº 48.691, de 14 de setembro de 2023, instituiu a medida cautelar de Embargo Remoto e o Sistema Estadual de Áreas Embargadas no estado do Rio de Janeiro.
O Embargo Remoto consiste em uma ferramenta tecnológica inovadora que permite identificar os infratores por meio do trabalho de inteligência, com o uso de imagens de satélite e cruzamento de dados cartoriais, o que agiliza sobremaneira o trabalho de fiscalização do Inea.
O Sistema Estadual de Áreas Embargadas do Rio de Janeiro consiste em uma coleção organizada de informações digitais referentes às áreas embargadas e outras medidas cautelares.
Todas as informações estão disponibilizadas para consulta pública na rede mundial de computadores, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão e as políticas públicas de proteção da natureza.
Para acessar a plataforma de Embargo Cautelar Remoto e consultar a localização espacial de todas as áreas embargadas pelo Inea, bem como sua distribuição por município e ano de emissão, acesse o Sistema Estadual de Áreas Embargadas – SEAE.