Áreas embargadas

O Decreto Estadual nº 48.691, de 14 de setembro de 2023, instituiu a medida cautelar de Embargo Remoto e o Sistema Estadual de Áreas Embargadas no estado do Rio de Janeiro.

O Embargo Remoto consiste em uma ferramenta tecnológica inovadora que permite identificar os infratores por meio do trabalho de inteligência, com o uso de imagens de satélite e cruzamento de dados cartoriais, o que agiliza sobremaneira o trabalho de fiscalização do Inea.

O Sistema Estadual de Áreas Embargadas do Rio de Janeiro consiste em uma coleção organizada de informações digitais referentes às áreas embargadas e outras medidas cautelares.

Todas as informações estão disponibilizadas para consulta pública na rede mundial de computadores, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão e as políticas públicas de proteção da natureza.

Para acessar a plataforma de Embargo Cautelar Remoto e consultar a localização espacial de todas as áreas embargadas pelo Inea, bem como sua distribuição por município e ano de emissão, acesse o Sistema Estadual de Áreas Embargadas – SEAE.