Análise da legalidade do processo de apuração de infração administrativa ambiental. Aplicação de multa decorrente da infração dos artigos 46 e 64 da Lei estadual nº 3.467/00. Sugestão pelo provimento parcial do recurso administrativo.
Análise de recurso administrativo. Multa simples. Violação ao art. 76 da lei 3.467/00. Impugnação intempestiva. Recurso tempestivo. Preclusão da matéria. Subsistência do Auto de Infração. Motivação, contraditório, ampla defesa e legalidade observados. Desnecessidade de advertência prévia. Desprovimento do recurso.
Manifestação da Procuradoria do Inea. Barragem. Gestão dos recursos hídricos. Atribuição do Estado. Licenciamento ambiental. Observância da Lei Complementar nº 140/2011. Instrumentos de controle ambiental para implantação e regularização da atividade de competência do ente estadual. Competência do Inea para promover o desfazimento. Unidades de conservação municipais. Cooperação entre os entes federativos. Sugestão pela manifestação do órgão ambiental municipal acerca dos procedimentos.
Apuração de infração administrativa ambiental. Intervenção APP sem autorização. Artigos 29, 64 e 69 da lei estadual 3.467/00. Medida Cautelar de Embargo total. Relatório de Vistoria. Lesão ao meio ambiente. Ausência de demonstração do panorama fático e jurídico. Sugestão pela improcedência da Impugnação.
Análise da legalidade do processo de apuração de infração administrativa ambiental. Ausência de notificação. Falecimento do autuado. Dano ambiental não constatado. Reparação na esfera cível que não se vislumbra. Sugestão pela extinção e arquivamento do procedimento administrativo, sem a propositura de ação.
Multa simples. Descumprimento de condicionante da licença ambiental. Cabal demonstração. Decisão rejeitando a Impugnação. Recurso. Dúvida quanto ao resultado do AR. cujo resultado Recurso administrativo. Possibilidades de interpretação do AR. Motivação, contraditório, ampla defesa e legalidade observados. Nada a opor ao pedido de redução e parcelamento do débito.
Consultoria Jurídica. Análise jurídica da minuta do Primeiro Termo Aditivo ao TAC.INEA.07/2017. Base normativa no art. 101 da Lei Estadual nº 3.467/2000. Possibilidade de prorrogação do prazo do termo por período não superior a um ano. Descumprimento das obrigações previstas no termo original. Necessidade de aplicação das multas moratória. Viabilidade jurídica de celebração do termo aditivo.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DE CONVERSÃO DE MULTA SEM AJUSTE DE CESSAÇÃO E/OU REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL – TACCM A SER CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SEAS, O INEA E COSTA VERDE COMÉRCIO DE PEÇAS, MOTORES E SERVIÇOS LTDA. EPP. LEI ESTADUAL Nº 3.467/2000. DECRETO ESTADUAL Nº 47.867/2021. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAS/INEA Nº 57/2021. RESOLUÇÃO SEAS Nº 120/2022. AUSÊNCIA DE ÓBICES JURÍDICOS À MINUTA. RECOMENDAÇÕES.
ANÁLISE DA JURIDICIDADE DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 74, § 1º DA LEI ESTADUAL N.º 5.427/2009. SUGESTÃO PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE SE APURAR EVENTUAL RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA FUNCIONAL ANTE A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO AMBIENTAL. REMESSA À DIRPOS/INEA DIANTE DA NECESSIDADE DE SE VERIFICAR O DANO A SER REPARADO.
Análise da legalidade do processo de apuração de infração administrativa ambiental. Prescrição intercorrente verificada. Art. 74, § 1° da Lei nº 5.427/2009. Sugestão de arquivamento do processo.
Manifestação jurídica da Procuradoria do Inea. Requerimento de Autorização Ambiental. Indeferimento. Recurso Administrativo. Análise de legalidade. Observância da Lei Complementar nº 140/2011. Empreendimentos e atividades licenciadas e autorizadas por um único ente federativo. Ente municipal originariamente competente. Necessidade de demarcação de FMP para que o ente municipal dê prosseguimento na análise do licenciamento. Observância da Lei Estadual nº 650/1983. Competência do Inea. Possibilidade de revisão da decisão de indeferimento e aproveitamento do requerimento.
ANÁLISE DA JURIDICIDADE DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 74, § 1º DA LEI ESTADUAL N.º 5.427/2009. SUGESTÃO PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE SE APURAR EVENTUAL RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA FUNCIONAL ANTE A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO AMBIENTAL. REMESSA À DIRPOS/INEA DIANTE DA NECESSIDADE DE SE VERIFICAR O DANO A SER REPARADO.