Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI)

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI) integra o Sistema de Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e é um fundo de natureza e individualização contábeis, vigência ilimitada, destinado a desenvolver os programas governamentais de recursos hídricos, da gestão ambiental.

Tem como principais fontes de receitas as originárias da cobrança pelo uso de recursos hídricos, da compensação financeira que o Estado recebe em decorrência dos aproveitamentos hidrelétricos em seu território e outras descritas na Política Estadual de Recursos Hídricos.

Para emissão do boleto do FUNDRHI e informações sobre pendências, favor entrar em contato com o Serviço de Cobrança (Secob) do Inea, pelos telefones (21) 2334-5165/5362/96958-4477 ou pelo email scobranca@inea.rj.gov.br.

Você sabe para onde vão os recursos do FUNDRHI? Conheça um pouco mais sobre a cobrança pelo uso da água e os projetos desenvolvidos com os recursos arrecadados no Boletim Águas do Rio.

 

Detalhamento das Subcontas do FUNDRHI

Segundo a legislação em vigor, do montante arrecadado com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual, 90% devem ser aplicados na Região Hidrográfica que gerou os recursos, em ações e projetos constantes do Plano de Investimentos aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia, e os outros 10%, no órgão gestor de recursos hídricos do Estado.

A legislação prevê ainda, que nas bacias hidrográficas que recebem águas de transposição, 20% (vinte por cento) dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água bruta em seu território, serão obrigatoriamente aplicados na bacia fornecedora de água, até que novos valores sejam aprovados pelo Comitê, e referendados pelo CERHI-RJ.

Dos valores arrecadados com as demais receitas do FUNDRHI, serão aplicados no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos contratos de gestão das Entidades Delegatárias de CBHs com baixa arrecadação pela cobrança sobre os usos dos recursos hídricos, sendo o restante aplicado no órgão gestor, INEA. Estes recursos apoiam a estruturação de escritórios de apoio técnico e operacional nas Regiões Hidrográficas, por meio das Entidades Delegatárias de funções de Agência de Águas, previstas na Lei n° 5.639/2010.

Com o objetivo de garantir a quantidade e a qualidade das águas, é previsto ainda que no mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos arrecadados, decorrentes da cobrança pelo uso da água incidente sobre o setor de saneamento, sejam obrigatoriamente aplicados em coleta e tratamento de efluentes urbanos, até que se atinja o percentual de 80% (oitenta por cento) do esgoto coletado e tratado na respectiva Região Hidrográfica.

A Nota Técnica nº 001/2008, da antiga SERLA, consolidou o saldo disponível no FUNDRHI para o período 2004-2007, de modo que a partir de 2008 foi possível aos comitês de bacia e ao órgão gestor ter um melhor controle sobre os recursos destinados às respectivas subcontas no Fundo.

Para entender mais sobre o funcionamento do FUNDRHI no contexto da Política de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro, leia a Nota Técnica  n° 002/2019/GEAGUA.

Consulte o detalhamento anual das subcontas por Região Hidrográfica:

Veja também a situação dos recursos do FUNDRHI, aprovados pelos comitês de bacias hidrográficas, e que vêm sendo utilizados.