Declaração de Carga Poluidora

Os responsáveis por empreendimentos geradores de efluentes líquidos localizados no Estado do Rio de Janeiro devem apresentar ao Inea, até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora (DCP) referente ao ano civil anterior, conforme descrito no Artigo 28 da Resolução Conama n° 430/2011.

  • A referida declaração deverá conter a caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes, baseada em amostragem representativa dos mesmos.
  • Os relatórios, laudos e estudos que fundamentam a Declaração de Carga Poluidora deverão ser mantidos em arquivo no empreendimento ou atividade, bem como uma cópia impressa da declaração anual subscrita pelo administrador principal e pelo responsável legalmente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, os quais deverão ficar à disposição das autoridades de fiscalização ambiental.

As empresas vinculadas ao Procon Água devem considerar todos os parâmetros avaliados nos Relatórios de Avaliação de Efluentes (RAE), considerados na análise.

As informações deverão ser apresentadas através do formulário (Formulário DCP anual), para cada ponto de controle da empresa (um formulário por ponto de controle), o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o e-mail dcp@inea.rj.gov.br. Por este canal também poderão ser sanadas quaisquer dúvidas a respeito da Declaração de Carga Poluidora.