Perguntas Frequentes sobre Licenciamento

Não. Por se tratar de novo sistema deverá ser criado novo usuário e senha.

Os documentos encontram-se na Área do Requerente ou através do link http://portallicenciamento.inea.rj.gov.br/requerente/documentacao

Conforme o Decreto Estadual n.º 46.890/2019, para  empreendimentos de Classe 1, ou seja, aqueles com potencial poluidor desprezível e com porte mínimo ou pequeno, a licença ambiental é inexigível, sendo facultativo solicitar a Certidão Ambiental de Inexigibilidade.

Atualmente, a Resolução Inea nº 217 de 05/05/2021 (veja aqui) conta com 609 atividades econômicas que não precisam de licenciamento ambiental. Para emitir a Declaração de Inexigibilidade basta clicar na área disponibilizada no Portal de Licenciamento ou através do link (http://200.20.53.7/pesquisacnae/cnae)

Os empreendimentos de responsabilidade federal são licenciados pelo Ibama. Os empreendimentos, cujo impacto ambiental seja local, poderão ser licenciados nos municípios habilitados para o licenciamento ambiental, conforme estrutura administrativa disponível no município e lista de atividades constante na Res_Conema_92_Impacto_de_a_ambito_local_11jun2021(1).

Todos os demais licenciamentos são realizados pelo Inea.

Após o passo a passo feito no Portal de Licenciamento, será apresentado o órgão ambiental competente pela análise do licenciamento e o resultado do enquadramento. Caso a análise do licenciamento seja de competência estadual (Inea), será emitido o boleto para pagamento.

Depende da instituição bancária, o que pode levar entre 24 e 48 horas (úteis).

As dúvidas sobre licenciamento ambiental podem ser enviadas para o e-mail da Superintendência Regional mais próxima ou à Gerência de Atendimento do Inea.

No caso de ter um processo já aberto, verifique a origem (em negrito) para enviar o email para a unidade responsável:

PD-07/003 – SUPBIG – supbig.inea@gmail.com

PD-07/005 – SUPMEP – supmep.inea@gmail.com

PD-07/006 – SUPPIB – admsuppib.inea@gmail.com

PD-07/007 – SUPBG – supbg.inea@gmail.com

PD-07/008 – SUPLAJ – suplaj.inea@gmail.com

PD-07/009 – SUPRID – supridatende1@gmail.com

PD-07/010 – SUPMA – supma@inea.rj.gov.br

PD-07/011 – SUPBAP – supbap.inea@gmail.com

PD-07/012 – SUPBAP (Posto avançado) – supbap.inea@gmail.com

PD-07/014 – GA – gasede.pad@inea.rj.gov.br

PROCESSOS FÍSICOS (iniciados por E-07):

Preencher o Formulário 47, disponível em Formulários, e apresentá-lo em duas vias, junto com uma cópia do documento de identificação civil do signatário, na unidade do Inea mais próxima.

A solicitação será cadastrada no Sistema Inea e enviada ao setor onde se encontra o processo, ou será emitida Comunicação Interna para solicitar o processo ao arquivo externo ou a órgão externo.

Observação: Para cada processo é necessária uma solicitação, pois cada documento é juntado ao respectivo processo. As vias do requerente podem conter mais de um número de processo, desde que todos sejam protocolados ao mesmo tempo.

Caso o interessado queira apenas fazer vista ao processo: após o recebimento do processo na Gerência de Atendimento, o solicitante será comunicado por e-mail para realizar o procedimento de vista. Neste caso, deve preencher o formulário de vista ao processo.

ATENÇÃO

Devido à pandemia causada pelo Coronavírus e para evitar aglomeração na sala de atendimento, não estamos realizando o procedimento de vista. Enquanto perdurar esta situação, estamos atuando apenas com o procedimento de cópia do processo.

Para solicitar cópia do processo, o interessado deve preencher o formulário de solicitação de cópia para registro no processo e execução na copiadora do Inea. O interessado é comunicado por e-mail da disponibilidade das cópias digitais. Para pegar as cópias, deve apresentar dispositivo de armazenamento (pendrive, HD externo, CD) e preencher o formulário de recebimento das cópias.

PROCESSOS DIGITAIS (iniciados por PD-07 ou EXT-PD)

Preencher o Formulário 47, disponível em Formulários, e enviá-lo, junto com uma cópia do documento de identificação civil do signatário, para o e-mail de atendimento de acordo com a origem do processo (ver contatos abaixo).

A solicitação é juntada ao processo e o arquivo de inteiro teor do processo administrativo é gerado para envio ao solicitante.

Contatos:

PD-07/003 – SUPBIG – supbig.inea@gmail.com

PD-07/005 – SUPMEP – supmep.inea@gmail.com

PD-07/006 – SUPPIB – admsuppib.inea@gmail.com

PD-07/007 – SUPBG – supbg.inea@gmail.com

PD-07/008 – SUPLAJ – suplaj.inea@gmail.com

PD-07/009 – SUPRID – supridatende1@gmail.com

PD-07/010 – SUPMA – supma@inea.rj.gov.br

PD-07/011 – SUPBAP – supbap.inea@gmail.com

PD-07/012 – SUPBAP (Posto avançado) – supbap.inea@gmail.com

PD-07/014 – GA – gasede.pad@inea.rj.gov.br

 

SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO (SEI-RJ)

O procedimento de vista ocorre apenas para processos ou documentos identificados como restritos ou sigilosos, já que os documentos públicos estão disponíveis para consulta no SEI-RJ.

Os documentos devem ser enviados por meio do Protocolo Eletrônico de Documentos do Inea.