Projetos Estratégicos

De acordo com os Artigos 15 e 16 do Decreto Estadual nº 46.890/2019 (Selca), empreendimentos ou atividades sujeitos a licenciamento e outros procedimentos de controle ambiental podem ser classificados como estratégicos, levando em consideração sua relevância ambiental, econômico-financeira e/ou social.

A decisão sobre o enquadramento de um empreendimento ou atividade como estratégico é de competência exclusiva do Governador do Estado do Rio de Janeiro, garantindo prioridade e agilidade na tramitação do processo.

Atenção:  Nesta área, vocês poderão acessar os estudos exigidos para casos que não se enquadram como EIA/RIMA ou RAS. Para esses casos, o Portal Eletrônico do INEA possui um espaço dedicado exclusivamente a esses estudos.