As pesquisas sobre as legislações externas, por exemplo:
DISPÕE SOBRE OS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES CUJO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PODE SER TRANSFERIDO AOS MUNICÍPIOS, POR MEIO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre os limites de custeio administrativo das entidades delegatárias de funções de agência de água e dá outras providências.
Aprova a definição da aplicação de recursos financeiros, arrecadados através da subconta do Comitê Guandu do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNDRHI, no projeto Produtores de Água e Floresta.
CRIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAR O CONVÊNIO Nº 02/2010 ENTRE EA/INEA/FETRANSCARGA, VISANDO O AUTOCONTROLE DAS EMISSÕES DE FUMAÇA PRETA NA FROTA DAS EMPRESAS DE CARGA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CRIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR AS IRREGULARIDADES CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E-07/100627/2008.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, em caráter provisório, a RPPN “São José”, situada no município de Nova Friburgo – Rio de Janeiro.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, em caráter provisório, a RPPN “Águas Claras II”, siruada no município de Trajano de Moraes – Rio de Janeiro.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, em caráter provisório, a RPPN “Itacolomy”, situada no município de São Fidelis – Rio de Janeiro.
Reconhece como Reserva Paticular do Patrimônio Natural, em caáter provisório, a RPPN “Olho d’Água”, situada no município de Teresópolis – Rio de Janeiro.
Prorroga o prazo para regularização de pessoas físicas no sistema Documento de Origem Florestal – DOF.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, em caráter provisório, a RPPN “Carpi”, situada no município de Nova Friburgo – Rio de Janeiro.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, em caráter provisório, a RPPN “Reserva Agulhas Negras”, situada no município de Resende – Rio de Janeiro.