As pesquisas sobre as legislações externas, por exemplo:
RECONHECE COMO RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL, EM CARÁTER DEFINITIVO, A RPPN “PANAPANÁ”, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RIO DE JANEIRO.
RECONHECE COMO RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL, EM CARÁTER PROVISÓRIO, A RPPN “RECANTO SAUDOSO”, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RIO DE JANEIRO.
INDICA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA COMPETENTES PARA LAVRATURA DE AUTOS DE CONSTATAÇÃO, MEDIDAS CAUTELARES E DEMAIS INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS INERENTES AO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL.
Revogada pela Portaria INEA/PRES nº 165
DESIGNA SERVIDORA FÁTIMA DE LOURDES CASARIN PARA OS FINS QUE MENCIONA.
RECONHECE COMO RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL, EM CARÁTER PROVISÓRIO, A RPPN “BACCHUS”, SITUADA NO MUNICÍ-PIO DE NOVA FRIBURGO – RIO DE JANEIRO.
Dispõe sobre a destinação de recursos aprovados para atividades de gestão, elaboração de projetos e obras e intervenções, dos recursos financeiros referentes aos exercícios de 2007 e 2008, depositados na subconta do CBH Guandu / FUNDRHI.
Dispõe sobre a destinação de recursos aprovados para pesquisas e estudos de recursos hídricos, dos recursos financeiros referentes aos exercícios de 2007 e 2008, depositados na subconta do CBH Guandu / FUNDRHI.
Estabelece a prioridade na tramitação dos pedidos de informação e diligências oriundos da Procuradoria Geral do Estado e dos Órgãos do Poder Judiciário Estadual ou Federal.
Define mecanismos e critérios para regularização de débitos consolidados referentes à cobrança amigável pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro
Aprova a revisão do Plano de Manejo do Parque Estadual dos Três Picos – PETP
Revoga a Portaira INEA/IEF nº 193, de 26.12.2006, publicada no DOERJ em 28.12.2006.
Altera o Art. 1º da Portaria INEA nº 53, de 01 de julho de 2009.
CONSTITUI COMISSÃO DE ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS REFERENTES AOS PROCESSOS NºS E-07/501.943/2009 E E-07/502.106/2009. (E-07/501.943/2009 – MOTOR ASPIRADOR PARA AMOSTRADOR GRANDE VOLUME DE AR e E-07/502.106/2009 – ESTAÇÃO FIXA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR).