Legislação (Atos externos)
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Legislação (Atos do INEA)
1 – Acesse o Painel de consulta à legislação: painel interativo do acervo de legislação do Inea e das extintas fundações (deliberações, resoluções, por
tarias, normas institucionais, normas operacionais e outros);
2 – Ou pesquise nos campos abaixo.
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Altera a Resolução CERHI-RJ n° 67, de 22 de setembro de 2011.
DESIGNA SERVIDOR PARA OS FINS QUE MENCIONA.
ESTABELECER AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O CENSO, CREDENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUIAS DE TURISMO E CONDUTORES DE VISITANTES NOS PARQUES ESTADUAIS ADMINISTRADOS PELO INEA.
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISAR E CONCLUIR A MINUTA DE DECRETO PARA REGULAMENTAR O USO DA COTA DE RESERVA LEGAL E A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA NOVA LEI DO CÓDIGO FLORESTAL – LEI FEDERAL N° 12.651/2012.
RECONHECE COMO RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL, EM CARÁTER PROVISÓRIO, A RPPN RESERVA ECOLÓGICA DE GUAPIAÇU, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MACACU – RIO DE JANEIRO.
DESIGNA SERVIDOR IRINALDO CABRAL DA SILVA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
DESIGNA SERVIDOR JOÃO CARLOS GRILO CARLETTI PARA OS FINS QUE MENCIONA
Revogando a Portaria Inea/Pres nº 326
Cria Grupo de Trabalho para elaborar a Instrução Técnica Específica e proceder à análise e acompanhamento de EIA/RIMA, para análise da viabilidade ambiental da implantação do loteamento residencial, denominado ALPHAVILLE CABO FRIO, localizado no município de Cabo Frio, sob a responsabilidade da empresa Horizon 35 Empreendimentos Imobiliários S/A.
Revogada pela Portaria INEA/PRES nº 739
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA AUXILIAR NA IMPLANTAÇÃO, NO ÂMBITO DO PORTAL DO LICENCIAMENTO DO INEA, DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMAÇÕES SOBRE MEIO AMBIENTE, CONFORME DISPOSTO NO CAPÍTULO IV, ART. 8º DA RESOLUÇÃO CONEMA Nº 42, DE 17.08.2012 E O PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 140, DE 08.12.2011.
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR A INSTRUÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA E PROCEDER À ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE EIA/RIMA, PARA ANÁLISE DA VIABILIDADE AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE DE RECICLAGEM ENERGÉTICA ARCOVERDE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, SOB A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ENERGIA AMBIENTAL S/A.
Aprova o plano de investimentos dos recursos financeiros no FUNDRHI da subconta do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piabanha e das Sub-bacias Hidrográficas dos Rios Paquequer e Preto.
Dispõe sobre a aplicação de recursos financeiros do FUNDRHI da subconta da compensação financeira com a finalidade de apoio ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.