Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é o registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes aos remanescentes de vegetação nativa, áreas rurais consolidadas, áreas de preservação permanente (APP), áreas de reserva legal, e áreas de uso restrito das propriedades e posses rurais de todo o país.

Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR constitui a base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, que tem como objetivo estabelecer as condições para a regularização dos passivos referentes às áreas de preservação permanente, reservas legais e áreas de uso restrito.

Para saber mais e baixar o módulo de cadastro acesse: www.car.gov.br.

O INEA disponibiliza informações mais detalhadas através dos materiais informativos do CAR (apostila, cartilha e panfleto de informações), acesse abaixo alguns deles:

         

 

APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

Conforme previsto no Art. 3° do Decreto Federal nº 7.830/2012, o poder público deverá prestar apoio à inscrição no CAR de pequenas propriedades ou posses rurais.

De acordo com o Artigo 3º, inciso V da Lei Federal nº 12.651/2012 é considerada pequena propriedade ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

A lei prevê ainda que o tratamento dispensado aos imóveis citados acima estendem-se às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais e que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

Módulo fiscal é a unidade de medida de área (expressa em hectares) fixada diferentemente para cada município. Para saber se a sua propriedade possui até 4 módulos fiscais, verifique o tamanho do módulo fiscal do seu município nesta lista.

Quer requisitar auxílio técnico para o cadastramento de seu imóvel no CAR?
Entre em contato através do número de telefone (21) 99478-0322 ou pelo e-mail: car.gesef.inea@gmail.com para agendar a data de atendimento na Gerência do Serviço Florestal – GESEF do Inea localizado na Avenida Marechal Floriano, n° 45 – 3° andar.

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Prefere solicitar em um local mais perto de você?

Veja a seguir onde é possível buscar apoio:

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO INEA

INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

Endereço: Av. Dário Vieira Borges, N°. 235 – Bairro: Parque do Trevo – Bom Jesus de Itabapoana / RJ, CEP: 28.360-000;
Telefones: (22) 2781-1407;
E-mail: rafael.gardoni@iff.edu.br
Município de abrangência: Bom Jesus de Itabapoana;

Endereço: Rua Dr. Siqueira, N°. 273 – Bairro: Parque Dom Bosco – Campos dos Goytacazes / RJ, CEP: 28030-130;
Telefones: (22) 2726-2800;
E-mail:
Município de abrangência: Campos dos Goytacazes.

MUNICÍPIOS PARCEIROS

(SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE BARRA MANSA)
Endereço: Rua João Chiesse Filho, n° 312 – Parq. da Cidade – Centro;
Telefones: (24) 33240920;
E-mail: desenv.rural@barramansa.rj.gov.br;
Município de abrangência: Barra Mansa;

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Endereço: Rua Nicolau Guzzo, n° 71, Centro;
Telefones: (22) 2555-5649;
E-mail: meioambiente@cantagalo.rj.gov.br;
Município de abrangência: Cantagalo;

MUNICÍPIO DE CORDEIRO
Endereço: Av. Presidente Vargas, n° 42 – Centro;
Telefones: (22) 2551-0145;
E-mail: prefeitura@cordeiro.rj.gov.br ;
Município de abrangência: Cordeiro;

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE E AGRICULTURA DE PARAÍBA DO SUL.
Endereço: Praça Marquês de São João Marcos, n° 06 – Centro;
Telefones: (24) 2263-8695;
E-mail: learpmps14@gmail.com;
Município de abrangência: Paraíba do Sul;

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
Endereço: Rua Cel. Francisco Limongi, n° 125 – Centro;
Telefones: (24) 2224-2454;
E-mail: gabinete@sjvriopreto.rj.gov.br;
Município de abrangência: São José do Vale do Rio Preto;

MUNICÍPIO DE SAPUCAIA
Endereço: Praça Governador Miguel Couto Filho, n° 240 – Centro;
Telefones: (24) 2271-9000 / 2308 /1171;
E-mail: pms@hotmail.com;
Município de abrangência: Sapucaia.